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manual_usuario:homolres:homolres_autoridades_competentes

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manual_usuario:homolres:homolres_autoridades_competentes [2013/08/20 14:48] – edição externa 127.0.0.1manual_usuario:homolres:homolres_autoridades_competentes [2013/09/19 16:02] (atual) – Aprovado administrador
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 Se não houver na localidade da prestação de serviços representante da entidade sindical da categoria ou do Ministério do Trabalho e Emprego, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público, e na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz do local. Se não houver na localidade da prestação de serviços representante da entidade sindical da categoria ou do Ministério do Trabalho e Emprego, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público, e na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz do local.
  
-As Comissões de Conciliação Prévia não têm competência para prestar assistência à rescisão de contrato de trabalho, nos termos do art. 477 da CLT.+As Comissões de Conciliação Prévia não têm competência para prestar assistência à rescisão de contrato de trabalho, nos termos do art. 477 da CLT. 
  
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