manual_usuario:homolres:homolres_assistencia_homologacao

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manual_usuario:homolres:homolres_assistencia_homologacao [2013/08/20 12:33] – edição externa 127.0.0.1manual_usuario:homolres:homolres_assistencia_homologacao [2013/09/19 16:02] (atual) – Aprovado administrador
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 O certo, contudo, é que as referidas figuras jurídicas em nada se equivalem. Enquanto assistência é a intervenção ativa do terceiro, com o sério propósito de orientar, de aconselhar, de conferir verbas devidas e de zelar, no extremo, pela manifestação sem vícios da vontade do trabalhador que rompe o contrato, a homologação é o ato confirmatório, reduzido a termo pelo assistente, do pagamento e recebimento dos créditos rescisórios. Enquanto a primeira é dinâmica e ativa, a segunda é estática e passiva. O certo, contudo, é que as referidas figuras jurídicas em nada se equivalem. Enquanto assistência é a intervenção ativa do terceiro, com o sério propósito de orientar, de aconselhar, de conferir verbas devidas e de zelar, no extremo, pela manifestação sem vícios da vontade do trabalhador que rompe o contrato, a homologação é o ato confirmatório, reduzido a termo pelo assistente, do pagamento e recebimento dos créditos rescisórios. Enquanto a primeira é dinâmica e ativa, a segunda é estática e passiva.
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