manual_usuario:homolres:homolres_assistencia
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| - | Se o cômputo do período do aviso-prévio indenizado resultar em mais de 1 (um) ano de contrato de trabalho, será devida a assistência na rescisão contratual. É o caso, por exemplo, do empregado admitido em 2 de junho de 2001, tendo recebido o aviso-prévio do empregador, mesmo que indenizado, em 10 de maio de 2002. | + | Se o cômputo do período do aviso-prévio indenizado resultar em mais de 1 (um) ano de contrato de trabalho, será devida a assistência na rescisão contratual. É o caso, por exemplo, do empregado admitido em 2 de junho de 2001, tendo recebido o aviso-prévio do empregador, mesmo que indenizado, em 10 de maio de 2002. |
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