manual_usuario:homolres:homolres_anotacoes_administrativas
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Anotações administrativas===== |
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| + | No ato da assistência, | ||
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| + | * discordância do empregado em formalizar a homologação, | ||
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| + | * parcelas ou complementos não-constantes no TRCT e quitados no ato da assistência, | ||
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| + | * matéria não solucionada nos termos da IN nº. 3 e a expressa concordância do empregado em formalizar a homologação, | ||
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| + | * quaisquer fatos relevantes para assegurar direitos e prevenir responsabilidades, | ||
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| + | * sendo o assistente Auditor-Fiscal do Trabalho, o número do Auto de Infração e o dispositivo legal infringido, quando for o caso. | ||
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| + | A critério da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quaisquer outros fatos considerados relevantes deverão ser consignados no verso de todas as vias do TRCT, conforme dispõe o art. 41 da IN nº. 3. | ||
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