manual_usuario:homolres:homolres_abono_pecuniario

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Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Abono pecuniário=====
 ---- ----
  
 +Ao empregado é facultado converter 1/3 (um terço) do período das férias em abono pecuniário, no valor correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que requeira até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo (CLT, art. 143, caput e § 1º). 
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