manual_usuario:fp:fp_rescisao
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| manual_usuario:fp:fp_rescisao [2013/08/14 20:28] – [Rescisão] administrador | manual_usuario:fp:fp_rescisao [2015/10/14 13:52] (atual) – Aprovado administrador | ||
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| Linha 13: | Linha 13: | ||
| //Caminho: Processos\Rescisão// | //Caminho: Processos\Rescisão// | ||
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| Para maiores esclarecimentos, | Para maiores esclarecimentos, | ||
| - | ====Parametrização do cálculo aviso prévio==== | + | ### |
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| - | Com as alterações no cálculo do aviso prévio, advindas da Lei, foram acrescentados parâmetros para nortear o cálculo do aviso prévio indenizado, de acordo com a interpretação | + | |
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| - | Ao marcar a opção: “a data de afastamento será a data do aviso trabalhado acrescida do número de dias de aviso” – indica que no cálculo da rescisão, quando o usuário informa uma data para afastamento e a opção aviso trabalho, o sistema automaticamente calculará a data de afastamento baseado nesses dados. | + | |
| - | + | ||
| - | **Exemplo: | + | |
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| - | Ao marcar a opção Cálculo da rescisão para no aviso prévio indenizado considerar a data de afastamento acrescida dos dias de aviso prévio. Segundo nota técnica do ministério do trabalho. | + | |
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| - | **Situação: | + | |
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| - | * O colaborador admitido em 02/08/2010 e está sendodemitido em 13/ | + | |
| - | * Considerando que o aviso prévio é computado integralmentecomo tempo de serviço, ficaria a data de afastamento 12/08/12 (30 dias); | + | |
| - | * O Sistema considera no cálculo do aviso prévio indenizado, a data final do aviso, 30 dias após o afastamento. | + | |
| ====Inclusão do movimento de rescisão==== | ====Inclusão do movimento de rescisão==== | ||
| Linha 36: | Linha 22: | ||
| Aqui você entrará na execução dos cálculos de rescisão. | Aqui você entrará na execução dos cálculos de rescisão. | ||
| + | ### | ||
| Inclusão, consulta ou simulação do movimento de rescisão, GRRF (além da emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e geração do arquivo para importação no HomologNet. | Inclusão, consulta ou simulação do movimento de rescisão, GRRF (além da emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e geração do arquivo para importação no HomologNet. | ||
| + | ### | ||
| **Observação: | **Observação: | ||
| Linha 48: | Linha 36: | ||
| Abaixo comentários sobre alguns campos: | Abaixo comentários sobre alguns campos: | ||
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| **Período para processar: ** Informe em que processo será calculado a rescisão, | **Período para processar: ** Informe em que processo será calculado a rescisão, | ||
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| **Pensão alimentícia TRCT, FGTS** | **Pensão alimentícia TRCT, FGTS** | ||
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| O usuário poderá incluir, o percentual de cálculo da pensão alimentícia para o cálculo de Rescisão e para o FGTS, se necessário. | O usuário poderá incluir, o percentual de cálculo da pensão alimentícia para o cálculo de Rescisão e para o FGTS, se necessário. | ||
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| **Digitação de Eventos na Rescisão** | **Digitação de Eventos na Rescisão** | ||
| Linha 58: | Linha 50: | ||
| O usuário poderá incluir, alterar ou excluir os dados contidos na tela de cálculo de rescisão. | O usuário poderá incluir, alterar ou excluir os dados contidos na tela de cálculo de rescisão. | ||
| - | ====Salário variável no cálculo da rescisão==== | ||
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| - | Lembrando que os parâmetros para cálculo da rescisão deverão ter sido preenchidos previamente. Para informações sobre esse tópico, consultar [[manual_usuario: | ||
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| - | O usuário poderá digitar os valores para as verbas | ||
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| - | Ao gerar uma rescisão, havendo saldo negativo para o líquido à pagar, é emitida uma ocorrência, | ||
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| - | ====Rescisão complementar==== | ||
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| - | Através desse módulo, o usuário poderá incluir os dados de rescisão complementar , simular, consultar e Gerar GRRF complementar. | ||
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| - | Possibilidade de gerar rescisão complementar para um processo de folha complementar. | ||
| ====Exclusão de rescisão em processo fechado==== | ====Exclusão de rescisão em processo fechado==== | ||
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| Permite exclusão de rescisão normal e complementar em período fechado e reativa o cadastro do colaborador. | Permite exclusão de rescisão normal e complementar em período fechado e reativa o cadastro do colaborador. | ||
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| + | A exclusão da rescisão em processo fechado é permitida apenas para integração de funcionário por ordem judicial. | ||
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| - | A exclusão da rescisão em processo fechado é permitida apenas para integração de funcionário por ordem judicial. | ||
manual_usuario/fp/fp_rescisao.1376512132.txt.gz · Última modificação: por administrador
