manual_usuario:fp:fp_rescisao
Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
| Próxima revisão | Revisão anterior | ||
| manual_usuario:fp:fp_rescisao [2013/07/24 13:33] – edição externa 127.0.0.1 | manual_usuario:fp:fp_rescisao [2015/10/14 13:52] (atual) – Aprovado administrador | ||
|---|---|---|---|
| Linha 8: | Linha 8: | ||
| \\ | \\ | ||
| - | **<fs large>Rescisão</ | + | =====Rescisão===== |
| ---- | ---- | ||
| //Caminho: Processos\Rescisão// | //Caminho: Processos\Rescisão// | ||
| - | =====Contrato de Trabalho – Cessação===== | + | ### |
| - | ---- | + | Para maiores esclarecimentos, acessar |
| - | + | ### | |
| - | ** 1 - Dispensa imotivada ou sem justa causa** | + | |
| - | + | ||
| - | **Art. 477.** É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, | + | |
| - | + | ||
| - | =====Aviso Prévio – Lei 12.506/ | + | |
| - | ---- | + | |
| - | + | ||
| - | **Art. 1º** O aviso prévio, de que trata o [[http:// | + | |
| - | + | ||
| - | Parágrafo único. | + | |
| - | + | ||
| - | A lei determina que o trabalhador seja previamente informado sobre sua dispensa, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias ou ocorre quando o período referente a este não é cumprido pelo empregado. | + | |
| - | + | ||
| - | O valor do aviso prévio indenizado corresponde ao salário do empregado, acrescido da parte variável e adicionais. | + | |
| - | + | ||
| - | A Lei 12.506/11, que aumenta de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao funcionário no caso de demissão. As regras se aplicam para os desligamentos a partir do dia 13 de outubro de 2011, e não influenciam quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência do novo prazo. | + | |
| - | + | ||
| - | Para os que permanecerem por mais tempo, será somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limite total de até 90 dias. Em caso de demissão voluntária, | + | |
| - | + | ||
| - | Muitos empregados e empregadores passaram a crer, pura e simplesmente, | + | |
| - | + | ||
| - | * Se o empregado estiver prestando seus serviços por mais de ano, deverá ser observado o período de 30 dias; | + | |
| - | * Além do aviso prévio de trinta dias, deverá ser observado o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias; | + | |
| - | * Assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias e o período de 3 dias a cada ano trabalhado, o aviso prévio será de, no máximo, 90 dias. | + | |
| - | + | ||
| - | Contudo, o texto legal não determinou de modo expresso se o aviso prévio, em suas novas diretrizes, deveria ser apenas observado em relação ao empregado ou também em relação ao empregador, salientando-se que se trata de uma obrigação bilateral. | + | |
| - | + | ||
| - | Esta dúvida pode ser dirimida por meio de interpretação literal e restritiva do artigo 1º da Lei 12.506/11, chamando atenção ao fato de que faz-se menção exclusivamente aos empregados, tal como grifado: | + | |
| - | **Art. 1º** O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. | + | |
| - | + | ||
| - | Nada obstante a bilateralidade da obrigação, | + | |
| - | + | ||
| - | Assim, salvo melhor juízo, não é possível a aplicação da proporcionalidade também em prol do empregador, sobretudo por evidente o intuito de regular o disposto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, o qual se volta estritamente em benefício de todos trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. | + | |
| - | + | ||
| - | Outra dúvida que pairou sobre o tema diz respeito à redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio, conforme artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho. | + | |
| - | + | ||
| - | Referidas regra determina que o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso — e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador — será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. | + | |
| - | + | ||
| - | Ainda, determina o dispositivo ser faculdade do empregado trabalhar sem a redução das duas horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por um dia, na hipótese de pagamento efetuado por semana ou período inferior e por sete dias corridos, na hipótese de pagamento por quinzena ou mês ou se o empregador tiver trabalhado mais de doze meses ao mesmo empregador. | + | |
| - | + | ||
| - | O dispositivo acima trata do cumprimento de jornada reduzida ou faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, todavia a Lei 12.506/2011 em nada alterou sua aplicabilidade, | + | |
| - | + | ||
| - | Por derradeiro, também houve dúvida no que tange à indenização devida ao trabalhador no caso de dispensa sem justa causa ocorrida nos trinta dias que antecedem a data-base da categoria, prevista no artigo 9ª da Lei 7.238/84. | + | |
| - | + | ||
| - | Tal como ressaltado na Circular 010/2011 da Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em 27 de outubro de 2011, a Lei sob comento não alterou o entendimento de que, recaindo o termino do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei 7.238/84. | + | |
| - | + | ||
| - | Portanto, mesmo que os avisos prévios de duração superior a trinta dias, caso, por exemplo, de o aviso prévio for de noventa dias, sendo os trinta últimos dias da sua duração os do mês anterior à data-base, é devida a multa de uma remuneração mensal ao trabalhador. | + | |
| - | + | ||
| - | =====Parametrização do cálculo aviso prévio===== | + | |
| - | ---- | + | |
| - | + | ||
| - | Com as alterações no cálculo do aviso prévio, advindas da Lei, foram acrescentados parâmetros para nortear o cálculo do aviso prévio indenizado, de acordo com a interpretação | + | |
| - | + | ||
| - | Ao marcar a opção: “a data de afastamento será a data do aviso trabalhado acrescida do número de dias de aviso” – indica que no cálculo da rescisão, quando o usuário | + | |
| - | + | ||
| - | **Exemplo: | + | |
| - | + | ||
| - | Ao marcar a opção Cálculo da rescisão para no aviso prévio indenizado considerar a data de afastamento acrescida dos dias de aviso prévio. Segundo nota técnica do ministério do trabalho. | + | |
| - | + | ||
| - | **Situação: | + | |
| - | + | ||
| - | * O colaborador admitido em 02/08/2010 e está sendodemitido em 13/ | + | |
| - | * Considerando que o aviso prévio é computado integralmentecomo tempo de serviço, ficaria a data de afastamento 12/08/12 (30 dias); | + | |
| - | * O Sistema considera no cálculo do aviso prévio indenizado, a data final do aviso, 30 dias após o afastamento. | + | |
| - | + | ||
| - | **2 - Pedido de demissão** | + | |
| - | + | ||
| - | **CLT - Art. 477** | + | |
| - | + | ||
| - | **§ 1º** O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. | + | |
| - | + | ||
| - | Aviso prévio - A lei determina que o empregador seja previamente informado sobre o pedido de demissão, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias, o mesmo, poderá ser cumprido das seguintes formas: | + | |
| - | + | ||
| - | * O empregador libera o empregado de seu cumprimento; | + | |
| - | * O empregado deverá trabalhar no mês do aviso prévio, sendo que haverá a redução diária de 2 horas de trabalho no curso do aviso prévio (art. 488, §2º, da CLT ) ou ainda, por uma redução 7 dias no mês. | + | |
| - | + | ||
| - | **a)** Referente | + | |
| - | + | ||
| - | **(b.)** caso o empregado tenha mais de uma ano de vínculo, as formalidades do parágrafo primeiro do artigo 477 da CLT, mencionam que somente será valido o PEDIDO DE DEMISSÃO, quando este for devidamente HOMOLOGADO, ou seja, quando feito com a devida assistência do Sindicato o qual pertença a categoria do trabalhador, | + | |
| - | + | ||
| - | " | + | |
| - | § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério | + | |
| - | + | ||
| - | **c.)** caso o empregado não tenha mais de um ano de vínculo, o PEDIDO DE DEMISSÃO, não necessitara necessariamente de HOMOLOGAÇÃO, | + | |
| - | + | ||
| - | **3 - Término do contrato de experiência** | + | |
| - | + | ||
| - | * Extinção do CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, | + | |
| - | * Extinção do CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, | + | |
| - | + | ||
| - | **OBJETIVO** de tal contratação, | + | |
| - | + | ||
| - | **4 - Dispensa por justa causa** | + | |
| - | + | ||
| - | A Lei determina como DISPENSA POR JUSTA CAUSA, os fatos que cumulam em desligamento do empregado para com a empresa, sendo eles: | + | |
| - | + | ||
| - | MOTIVO DISCIPLINAR: | + | |
| - | + | ||
| - | Em síntese, a dispensa "POR JUSTA CAUSA", | + | |
| - | + | ||
| - | **5 - Rescisão indireta** | + | |
| - | + | ||
| - | Observações importantes da rescisão Indireta: | + | |
| - | + | ||
| - | a) A rescisão indireta é a forma do empregado fazer com que o poder judiciário aplique a JUSTA CAUSA a empresa, sendo que tal medida deverá obedecer aos critério fundamentados em LEI, ( artigo 483 e seus incisos da CLT ). | + | |
| - | + | ||
| - | b) A rescisão indireta, por culpa do empregador, será acolhida através de processo judicial (reclamação trabalhista), | + | |
| - | + | ||
| - | **6 - Aposentadoria voluntária** | + | |
| - | + | ||
| - | Existem diferentes entendimentos com relação a DISPENSA em decorrência da APOSENTADORIA VOLUNTARIA, porém, o entendimento predominante a reconhece como sendo uma forma de extinção do contrato de trabalho, assim dispõe a CLT, em seu artigo 453: | + | |
| - | + | ||
| - | " | + | |
| - | + | ||
| - | Com base no que a LEI expressamente menciona, no sentido que impede a soma do tempo de serviço do aposentado que volta a trabalhar com o mesmo empregador, entende-se que a aposentadoria cessa o contrato de trabalho. | + | |
| - | + | ||
| - | Neste sentido, o Enunciado 295 do Tribunal Superior do Trabalho, na qual menciona que a aposentadoria é causa de cessação do contrato de trabalho. | + | |
| - | + | ||
| - | A aposentadoria voluntária decorre de um livre ato de vontade do trabalhador, | + | |
| - | + | ||
| - | **7 - Rescisão de contrato de trabalho por motivo de força maior** | + | |
| - | + | ||
| - | Motivos de Força Maior. Os artigos 501 a 504 da CLT sobre o assunto prescrevem: | + | |
| - | + | ||
| - | " | + | |
| - | + | ||
| - | **§ 1º -** A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. | + | |
| - | **§ 2º -** À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, | + | |
| - | + | ||
| - | Temos como exemplo de motivos de força maior: o incêndio, a inundação, | + | |
| - | + | ||
| - | **8 - Morte do empregado ou do empregador** | + | |
| - | + | ||
| - | Ante o falecimento de uma das partes da contratação (empregado ou empregador), | + | |
| - | + | ||
| - | Falecendo o empregado e havendo herdeiros, (junto à Justiça do Trabalho reconhecidos como representantes do Espólio) certos direitos serão transferíveis, | + | |
| - | + | ||
| - | A Morte do empregador (pessoa física), por sua vez, não interfere na extinção do contrato, caso em que o negócio deva continuar passando a ser gerenciado e representado por seus demais titulares, a extinção do contrato de trabalho se dará caso exista a extinção da empresa. Assim dispõe o § 2º do art. 483 da CLT: | + | |
| - | + | ||
| - | "**§ 2º -** No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho." | + | |
| - | + | ||
| - | Conclui-se com base no § 2º do art. 483 da CLT que o empregado terá a faculdade de rescindir o contrato de trabalho no caso de falecer o empregador constituído em empresa individual. | + | |
| - | + | ||
| - | **9 - Cessação de atividades da empresa** | + | |
| - | + | ||
| - | Existem diversos motivos que levam a extinção da empresa: força maior, ato do governo, (ex.: desapropriação), | + | |
| - | + | ||
| - | Assim dispõe a CLT em seu artigo 497, vejamos: | + | |
| - | " | + | ====Inclusão do movimento de rescisão==== |
| - | + | ||
| - | =====Inclusão do movimento de rescisão===== | + | |
| ---- | ---- | ||
| Aqui você entrará na execução dos cálculos de rescisão. | Aqui você entrará na execução dos cálculos de rescisão. | ||
| + | ### | ||
| Inclusão, consulta ou simulação do movimento de rescisão, GRRF (além da emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e geração do arquivo para importação no HomologNet. | Inclusão, consulta ou simulação do movimento de rescisão, GRRF (além da emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e geração do arquivo para importação no HomologNet. | ||
| + | ### | ||
| **Observação: | **Observação: | ||
| - | - Para permitir incluir | + | - Para permitir incluir |
| - Ao incluir a rescisão com processo bloqueado, o cálculo da folha é desfeito (apenas para o colaborador que está sendo incluso a rescisão) permanecendo na folha de pagamento os valores calculados na rescisão; \\ \\ | - Ao incluir a rescisão com processo bloqueado, o cálculo da folha é desfeito (apenas para o colaborador que está sendo incluso a rescisão) permanecendo na folha de pagamento os valores calculados na rescisão; \\ \\ | ||
| - Para Pedido de Demissão (Funcionário que não esteja em período de contrato de experiência), | - Para Pedido de Demissão (Funcionário que não esteja em período de contrato de experiência), | ||
| Linha 184: | Linha 36: | ||
| Abaixo comentários sobre alguns campos: | Abaixo comentários sobre alguns campos: | ||
| + | ### | ||
| **Período para processar: ** Informe em que processo será calculado a rescisão, | **Período para processar: ** Informe em que processo será calculado a rescisão, | ||
| + | ### | ||
| **Pensão alimentícia TRCT, FGTS** | **Pensão alimentícia TRCT, FGTS** | ||
| + | ### | ||
| O usuário poderá incluir, o percentual de cálculo da pensão alimentícia para o cálculo de Rescisão e para o FGTS, se necessário. | O usuário poderá incluir, o percentual de cálculo da pensão alimentícia para o cálculo de Rescisão e para o FGTS, se necessário. | ||
| + | ### | ||
| **Digitação de Eventos na Rescisão** | **Digitação de Eventos na Rescisão** | ||
| Linha 194: | Linha 50: | ||
| O usuário poderá incluir, alterar ou excluir os dados contidos na tela de cálculo de rescisão. | O usuário poderá incluir, alterar ou excluir os dados contidos na tela de cálculo de rescisão. | ||
| - | =====Salário variável no cálculo da rescisão===== | ||
| - | ---- | ||
| - | |||
| - | Lembrando que os parâmetros para cálculo da rescisão deverão ter sido preenchidos previamente. Para informações sobre esse tópico, consultar [[repositorio_wiki_externo: | ||
| - | |||
| - | O usuário poderá digitar os valores para as verbas | ||
| - | |||
| - | Ao gerar uma rescisão, havendo saldo negativo para o líquido à pagar, é emitida uma ocorrência, | ||
| - | |||
| - | =====Rescisão complementar===== | ||
| - | ---- | ||
| - | |||
| - | Através desse módulo, o usuário poderá incluir os dados de rescisão complementar , simular, consultar e Gerar GRRF complementar. | ||
| - | |||
| - | Possibilidade de gerar rescisão complementar para um processo de folha complementar. | ||
| - | =====Exclusão de rescisão em processo fechado===== | + | ====Exclusão de rescisão em processo fechado==== |
| ---- | ---- | ||
| + | ### | ||
| Permite exclusão de rescisão normal e complementar em período fechado e reativa o cadastro do colaborador. | Permite exclusão de rescisão normal e complementar em período fechado e reativa o cadastro do colaborador. | ||
| + | ### | ||
| - | A exclusão da rescisão em processo fechado é permitida apenas para integração de funcionário por ordem judicial. | + | ### |
| + | A exclusão da rescisão em processo fechado é permitida apenas para integração de funcionário por ordem judicial. | ||
| + | ### | ||
manual_usuario/fp/fp_rescisao.1374672783.txt.gz · Última modificação: (edição externa)
