manual_usuario:fp:fp_previdencia_social_inss

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Linha 21: Linha 21:
 | Percentuais do INSS - Diretores        | Facultativo |  | | Percentuais do INSS - Diretores        | Facultativo |  |
 | Percentuais do INSS - Autônomos        | Facultativo |  | | Percentuais do INSS - Autônomos        | Facultativo |  |
 +| Percentuais do INSS - Cooperados       | Facultativo | Este campo é utilizado para os cálculos da GPS e SEFIP com os códigos 2127 e 211 |
 | Perc. da base de cálculo - Carreteiros | Facultativo |  | | Perc. da base de cálculo - Carreteiros | Facultativo |  |
 | Perc. da base de cálculo - SEST        | Facultativo |Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest.Ver Nota. | | Perc. da base de cálculo - SEST        | Facultativo |Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest.Ver Nota. |
Linha 32: Linha 33:
 A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/94​,  a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT. A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/94​,  a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT.
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