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 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Mês | Obrigatório |  | +| Mês                                    | Obrigatório |  | 
-| Ano | Obrigatório |  | +| Ano                                    | Obrigatório |  | 
-| GPS Valor mínimo                        Obrigatório | Valor  mínimo da arrecadação dispensada | +| GPS Valor mínimo                       Facultativo | Valor  mínimo da arrecadação dispensada | 
-| Percentuais do INSS - Diretores         | Facultativo |  | +| Percentuais do INSS - Diretores        | Facultativo |  | 
-| Percentuais do INSS - Autônomos         | Facultativo |  | +| Percentuais do INSS - Autônomos        | Facultativo |  
-| Perc. da base de cálculo - Carreteiros  | Facultativo |  | +| Percentuais do INSS - Cooperados       | Facultativo | Este campo é utilizado para os cálculos da GPS e SEFIP com os códigos 2127 e 211 
-| Perc. da base de cálculo - SEST SENAT | Facultativo |  +| Perc. da base de cálculo - Carreteiros | Facultativo |  | 
-| Faixa                                   | Obrigatório | Faixa de rendimento dos funcionários | +| Perc. da base de cálculo - SEST        | Facultativo |Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest.Ver Nota. | 
-| Alíquota                                | Facultativo | Percentual de incidência do imposto |+| Perc. da base de cálculo - SENAT       | Facultativo | Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat. Ver Nota.
 +Tabela do INSS - Faixa                 | Obrigatório | Faixa de rendimento dos funcionários | 
 +Tabela do INSS - Alíquota              | Facultativo | Percentual de incidência do imposto  | 
 + 
 +**Nota:** 
 + 
 +### 
 +A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/94​,  a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT. 
 +### 
 + 
  
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