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manual_usuario:fp:fp_outros_vinculos_trabalho_inss_ir

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manual_usuario:fp:fp_outros_vinculos_trabalho_inss_ir [2013/09/19 15:45] – Aprovado administradormanual_usuario:fp:fp_outros_vinculos_trabalho_inss_ir [2016/07/04 14:31] (atual) – [Tela de manutenção] administrador
Linha 13: Linha 13:
 //Caminho: Lançamentos\Outros vínculos de trabalho (INSS e IR)// //Caminho: Lançamentos\Outros vínculos de trabalho (INSS e IR)//
  
-**Observações:**+====Tela de abertura==== 
 +---- 
 + 
 +^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
 +| Competência (mês/ano)                | Facultativo |  | 
 +| {{:manual_usuario:botoes:botao_Importar_lancamentos_mes_anterior.png?300|}} | Facultativo |  | 
 + 
 +====Tela de manutenção==== 
 +---- 
 + 
 +^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
 +| Colaborador                                 | Obrigatório |  | 
 +| Inscrição da empresa                        | Obrigatório | O sistema permite que sejam incluídos e processados (cálculo da folha) mais de um lançamento de base de outros vínculos, para colaboradores com número de inscrição de empresas diferentes. | 
 +| Desconto da contribuição previdenciária - Indicador | Obrigatório | Este campo possui os seguintes valores possíveis: \\ \\ • Não houve contribuição no vínculo; \\ \\ • Contribuição inferior ao limite máximo; \\ \\ • Contribuição sobre o limite máximo. \\ \\ **Nota:** Campo requerido pelo e-Social. | 
 +| Base de cálculo de INSS - Base de cálculo   | Facultativo | Colaboradores que possuem outros vínculos empregatícios deverão apresentar comprovantes de recolhimento, exemplo: declaração, contracheque. | 
 +| Base de cálculo de INSS - valor retido      | Facultativo |  | 
 +| Base de cálculo de IRRF - Base de cálculo   | Facultativo |  | 
 +| Base de cálculo de IRRF - valor retido      | Facultativo |  | 
 +| Tipo Competência                            | Obrigatório | Este campo possui os seguintes valores possíveis: \\ \\ • Apenas competência informada; \\ \\ • A partir da competência informada; \\ \\ • Apenas no intervalo informado. | 
 +| Competência inicial (mês/ano)               | Obrigatório |  | 
 +| Competência final (mês/ano)                 | Facultativo | **Nota:** Habilitado apenas quando a opção "Apenas no intervalo informado" estiver marcada | 
 + 
 +====Regras / Validações==== 
 +----
  
 1 - Lançamento de Previdência Social e IRRF 1 - Lançamento de Previdência Social e IRRF
  
 +###
 Um colaborador só poderá ter um registro por competência. Caso informe um colaborador que já possua informação, o usuário será questionado se deseja alterar os dados, caso responda "não", o campo com a matrícula do colaborador terá seu conteúdo apagado;  Um colaborador só poderá ter um registro por competência. Caso informe um colaborador que já possua informação, o usuário será questionado se deseja alterar os dados, caso responda "não", o campo com a matrícula do colaborador terá seu conteúdo apagado; 
 +###
  
 +###
 Será obrigado informar ao menos um dos valores, previdência normal ou de 13º salário, Base de IRRF normal ou sobre o 13º; Será obrigado informar ao menos um dos valores, previdência normal ou de 13º salário, Base de IRRF normal ou sobre o 13º;
 +###
  
 +###
 Se o processo de folha do grupo de pagamento do colaborador que está sendo informado estiver bloqueado ou fechado o usuário será notificado com uma ocorrência de erro e se estiver apenas calculado, o processo de cálculo deverá ser sinalizado como alterado; Se o processo de folha do grupo de pagamento do colaborador que está sendo informado estiver bloqueado ou fechado o usuário será notificado com uma ocorrência de erro e se estiver apenas calculado, o processo de cálculo deverá ser sinalizado como alterado;
 +###
  
 2 - Cálculo da previdência social 2 - Cálculo da previdência social
Linha 28: Linha 57:
  
   * Base A: proveniente de outro vínculo empregatício;   * Base A: proveniente de outro vínculo empregatício;
 +
   * Base B - obtida através do cálculo da folha.   * Base B - obtida através do cálculo da folha.
  
 +###
 Será calculada a previdência sobre a BaseA, que resultará num valor X. Em seguida, calculará sobre a BaseB + BaseA e resultando num valor Y, onde a contribuição descontada do segurado será igual a Y – X. Será calculada a previdência sobre a BaseA, que resultará num valor X. Em seguida, calculará sobre a BaseB + BaseA e resultando num valor Y, onde a contribuição descontada do segurado será igual a Y – X.
 +###
  
 **Exemplo:** **Exemplo:**
  
 +###
 O funcionário João recebera da empresa XK um salário bruto de R$ 1.500,00. E tem uma remuneração de R$ 2.500,00 na empresa NIT.  O funcionário João recebera da empresa XK um salário bruto de R$ 1.500,00. E tem uma remuneração de R$ 2.500,00 na empresa NIT. 
 +###
  
 Baseado nestas informações observe: Baseado nestas informações observe:
Linha 45: Linha 79:
   INSS na empresa NIT   INSS na empresa NIT
   R$ 2.500,00 → 11% → R$ 275,00    R$ 2.500,00 → 11% → R$ 275,00 
-  + 
 +###
 Observação: Note que a soma das previdências descontadas ultrapassam a contribuição mensal máxima que é de R$ 334,28 (11% sobre o teto). Observação: Note que a soma das previdências descontadas ultrapassam a contribuição mensal máxima que é de R$ 334,28 (11% sobre o teto).
 +###
  
 2 - Cálculo da previdência com informação da base de cálculo: 2 - Cálculo da previdência com informação da base de cálculo:
Linha 58: Linha 94:
   R$ 3.038,99 → 11% → R$ 334,28 – R$ 135,00 = R$ 199,28   R$ 3.038,99 → 11% → R$ 334,28 – R$ 135,00 = R$ 199,28
  
 +###
 Observação: Caso seja superado o limite da contribuição na primeira empresa, não haverá contribuição na segunda. Observação: Caso seja superado o limite da contribuição na primeira empresa, não haverá contribuição na segunda.
 +###
  
 +###
 Essa regra será aplicada para o cálculo da previdência normal, de férias e 13º salário, em todos os processos (folha, férias, rescisão e 13º salário) e projeções de cálculo (pensão alimentícia e cálculo de prestação de serviço pelo valor líquido). Essa regra será aplicada para o cálculo da previdência normal, de férias e 13º salário, em todos os processos (folha, férias, rescisão e 13º salário) e projeções de cálculo (pensão alimentícia e cálculo de prestação de serviço pelo valor líquido).
 +###
  
 +###
 A base de cálculo informada (oriunda de outros vínculos) não será acumulada à base de previdência da empresa. A base de cálculo informada (oriunda de outros vínculos) não será acumulada à base de previdência da empresa.
-  +###
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