manual_usuario:fp:fp_mudanca_sindicato

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-A regra padrão do sistema define que um determinado sindicato qualquer poderá estar associado ao seu respectivo banco de horas. Quando um colaborador sofre uma mudança de sindicato, a partir do recurso Mudança de sindicato” do RH3, o banco de horas deste colaborador, consequentemente, também é modificado.+Quando uma mudança de sindicato é realizada e existe um banco de horas definido, tanto para o sindicato de origem quanto para o sindicato de destinoo sistema realiza chamada transferência de saldo do banco de horas” do colaborador envolvido.
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-Nesta condição especial, ID de registro do colaborador permanece o mesmo. Quando essa mudança ocorre dentro do período, o colaborador passa a participar de mais de um banco de horas dentro do mesmo período.+Esta operação consiste em levar saldo final do colaborador, um dia antes da data de mudança, para o banco de horas associado ao sindicato de destino.
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-O sistema realiza o mesmo controle de saldo do banco de horas definido para a transferência de colaborador sem ônus para cedente.+A partir deste momento, sistema gera um lançamento automático de mesmo valor e de sinal contrário ao saldo recuperado, um dia antes da data da mudança, para realizar chamada liquidação de saldo pendente. Com isso, o colaborador, em seu banco de horas associado ao sindicato de origem, passa a ter seu saldo até um dia antes da data de mudança liquidado ou zerado.
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 +Exatamente na data da mudança de sindicato, para o novo banco de horas, o sistema realiza um lançamento de valor equivalente ao saldo final que havia sido recuperado. Neste momento, o sistema faz uso das configurações definidas no cadastro do banco de horas.
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 +//Observação//
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 +Abaixo, seguem as condições que determinam o caráter impeditivo da transferência:
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 +   * Não existir banco de horas ativo no período correspondente ao dia da mudança e associado ao sindicato de origem;
 +
 +   * Não existir banco de horas ativo no período correspondente ao dia da mudança e associado ao sindicato de destino;
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 +   * Não existir evento de crédito definido no banco de horas de origem e/ou de destino (quando o saldo final for positivo);
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 +   * Não existir evento de débito definido no banco de horas de origem e/ou de destino (quando o saldo final for negativo);
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 +   * Colaborador não possuir mais vínculo com sindicato cadastro no sistema;
 +
 +   * Colaborador não mais participar de banco de horas.
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 +//Exemplo//
 +
 +  Colaborador João da Silva;
 +  Período de processamento do ponto de 01/07/2017 a 31/07/2017;
 +  Saldo final do banco de horas, no dia 31/07/2017, de -21h45;
 +  Data da mudança de sindicato definida para 15/17/2017;
 +  Saldo do banco de horas, no dia 14/07/2017, de -10:34 (um dia antes da data 
 +  de mudança do sindicato)
 +
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 +Após a mudança de sindicato, e levando-se em consideração que todas as condições impeditivas foram validadas, o seu histórico de banco de horas irá exibir a seguinte situação:
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 +
 +  Saldo final do colaborador no dia 14/07/2017 será de 00h00 
 +  (um lançamento automático de 10:34 foi gerado). 
 +  Esse saldo corresponde ao banco de horas associado ao sindicato de origem (anterior)
 +  
 +  Saldo atual do colaborador no dia 31/07/2017 será de -21h45 
 +  (um lançamento automático de -10:34, à título de saldo inicial, foi gerado).
 +  Esse saldo corresponde ao banco de horas associado ao sindicato de destino (atual)
 +
 +###
 +**2 -** Sempre que um registro desta funcionalidade for alterado e houver um colaborador associado, o sistema irá exibir as telas abaixo, listando os colaboradores que foram impactados. São 2 possibilidades de tela: Listando colaboradores que ainda não foram enviados para o eSocial e listando colaboradores que já tiveram as informações enviadas. No segundo caso, o usuário deverá informar a ação a ser tomada.
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 +{{ :manual_usuario:fp:fp_tipo_impacto_colaborador_nao_enviado.png?700 |}}
 +
 +{{ :manual_usuario:fp:fp_tipo_impacto_colaborador_enviado.png?700 |}}
  
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