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manual_usuario:fp:fp_movimentacoes

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manual_usuario:fp:fp_movimentacoes [2014/02/06 12:30] – [Remuneração adicional] administradormanual_usuario:fp:fp_movimentacoes [2017/05/22 14:47] (atual) – [Órgão público] administrador
Linha 1: Linha 1:
- 
 {{:bk_cab_rh3software.png?200|}} {{:bk_cab_rh3software.png?200|}}
  
Linha 25: Linha 24:
 | Código de movimentação - SEFIP      | Facultativo |  | | Código de movimentação - SEFIP      | Facultativo |  |
 | Código de movimentação - HomologNet | Facultativo |  | | Código de movimentação - HomologNet | Facultativo |  |
 +| Código de movimentação - eSocial    | Facultativo |  |
 | Característica da movimentação      | Facultativo |  | | Característica da movimentação      | Facultativo |  |
 | Inativar o colaborador no lançamento da movimentação | Facultativo |  | | Inativar o colaborador no lançamento da movimentação | Facultativo |  |
Linha 32: Linha 32:
 | Ausência de ponto programado        | Facultativo | Não gera ponto programado para o colaborador no período em que estiver na movimentação | | Ausência de ponto programado        | Facultativo | Não gera ponto programado para o colaborador no período em que estiver na movimentação |
 | Incide para o grau de absenteísmo   | Facultativo | Indica se a movimentação incidirá no relatório de grau de absenteísmo | | Incide para o grau de absenteísmo   | Facultativo | Indica se a movimentação incidirá no relatório de grau de absenteísmo |
 +
 +**Nota:** *Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema.
  
 ====Remuneração==== ====Remuneração====
Linha 54: Linha 56:
 | Evento                                                 | Facultativo | Código do evento que será pago durante aquela movimentação | | Evento                                                 | Facultativo | Código do evento que será pago durante aquela movimentação |
 | O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado | | O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado |
-| Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nesta movimentação | Facultativo |  +| Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nesta movimentação | Facultativo | **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo 
-| Receberá remuneração neste evento até X dias, a cada Y meses           | Facultativo | O colaborador terá direito a esta remuneração durante X dias ( ou enquanto durar o afastamento), e esse direito se renovará a cada período de Y meses, contados a partir da data de retorno desta |+| Receberá remuneração neste evento até X dias, a cada Y meses           | Facultativo | O colaborador terá direito a esta remuneração durante X dias ( ou enquanto durar o afastamento), e esse direito se renovará a cada período de Y meses, contados a partir da data de retorno desta. O número de dias e meses informados não podem ser superiores a 999. \\ \\ **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo |
  
 Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento: Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento:
Linha 73: Linha 75:
   * **Em horas: ** será multiplicada a carga horária diária do colaborador pelo número de dias computados. Caso exceda a carga horária mensal do colaborador, será considerada a carga horária mensal;   * **Em horas: ** será multiplicada a carga horária diária do colaborador pelo número de dias computados. Caso exceda a carga horária mensal do colaborador, será considerada a carga horária mensal;
   * **Em valor: ** será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador, será considerado o salário mensal.   * **Em valor: ** será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador, será considerado o salário mensal.
 +
 ====Estabilidade==== ====Estabilidade====
 ---- ----
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Adquire estabilidade                             | Facultativo | Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador | +| Adquire estabilidade              | Facultativo | Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador | 
-| Número de meses para a aquisição da estabilidade | Facultativo | Número de meses na movimentação para aquisição da estabilidade | +| Número de meses para a aquisição  | Facultativo | Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador faz jus a aquisição de estabilidade | 
-| Número de meses com estabilidade                 | Facultativo | Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratual +| Número de meses com estabilidade  | Facultativo | Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratualDefine se o prazo será em número de meses ou dias | 
- +Estabilidade a partir             | Facultativo | A partir de que momento passa a contar estabilidade da movimentação |
-**Adquire estabilidade: ** Define se a movimentação poderá levar estabilidade; +
- +
-**Número de meses para aquisição: ** Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador faz jus a aquisição de estabilidade; +
- +
-**Número de meses que lhe será assegurada a estabilidade: ** Define se o prazo será em número de meses ou dias; +
- +
-**Estabilidade a partir de: **Define a partir de quando se começa a contar o prazo de estabilidade: Retorno ou afastamento.+
  
 ====Perda do direito a férias/13º salário==== ====Perda do direito a férias/13º salário====
Linha 93: Linha 89:
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Perda do direito a férias             | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | +| Perda do direito a 13º salário | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | 
-| Prazo para perda                      | Obrigatório | Prazo para perda do direito a férias. Indica após quanto tempo (Meses ou dias) na movimentação o colaborador perderá o direito a férias |+| Perda do direito a férias      | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | 
 +| Prazo/Tipo para perda        | Obrigatório | Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, perderá o direito a férias |
 | Forma de contagem do prazo para perda | Obrigatório | Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias | | Forma de contagem do prazo para perda | Obrigatório | Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias |
- 
-**Perda do direito a 13º: ** Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias. 
- 
-**Perda do direito a férias: ** Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias. 
- 
-**Prazo para perda do direito a férias: ** Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador perderá o direito a férias. 
- 
-**Tipo do prazo para perda do direito a férias: ** Define se o prazo será em número de meses ou dias. 
- 
-**Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias: ** Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias. 
  
 ====Restrições==== ====Restrições====
Linha 115: Linha 102:
 | Número de dias padrão | Facultativo | Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador | | Número de dias padrão | Facultativo | Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador |
  
-**Número Máximo de Dias: ** Define o número máximo de dias que o colaborador poderá permanecer na movimentação.+====Suspensão de contrato==== 
 +----
  
-**Número Mínimo de dias: ** Número mínimo de dias que um colaborador permanece nessa movimentação.+^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
 +| Caracteriza suspensão de contrato | Facultativo | Indica se a movimentação caracteriza suspensão de contrato | 
 +| Prazo/Tipo caracterização         | Facultativo | Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, será caracterizada suspensão de contrato |
  
-**Número de dias padrão: ** Define o número de dias usualmente seguido nessa movimentação. Será sugerido no lançamento da movimentação. +====Órgão público====
- +
-====Suspensão de contrato====+
 ---- ----
 +
 +**Nota:** Visível apenas para empresas de Regime público.
 +
 +^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
 +| Ato pessoal - Início da movimentação  | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** |
 +| Ato pessoal - Retorno da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** |
 +| Ato pessoal - Início da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**. Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado; \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração; \\ **021**-Entrada por readaptação; \\ **022**-Aproveitamento; \\ **023**-Recondução; \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria; \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma; \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; \\ **061**-Exoneração/Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; \\ **063**-Exoneração/Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade; \\ **070**-Saída por readaptação; \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento; \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria; \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento; \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **140**-Promoção; \\ **141**-Alteração de regime previdenciário; \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação |
 +| Ato pessoal - Retorno da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**. Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado; \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração; \\ **021**-Entrada por readaptação; \\ **022**-Aproveitamento; \\ **023**-Recondução; \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria; \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma; \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; \\ **061**-Exoneração/Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; \\ **063**-Exoneração/Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade; \\ **070**-Saída por readaptação; \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento; \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria; \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento; \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **140**-Promoção; \\ **141**-Alteração de regime previdenciário; \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação |
 + 
  
 ====Movimentações – validações==== ====Movimentações – validações====
Linha 137: Linha 134:
   * Serão visualizadas as movimentações com característica de férias. O usuário deverá selecionar obrigatoriamente uma movimentação, do contrário, será notificado com uma ocorrência de erro;   * Serão visualizadas as movimentações com característica de férias. O usuário deverá selecionar obrigatoriamente uma movimentação, do contrário, será notificado com uma ocorrência de erro;
   * O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias).   * O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias).
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 ====Descrição das movimentações==== ====Descrição das movimentações====
manual_usuario/fp/fp_movimentacoes.1391689809.txt.gz · Última modificação: (edição externa)