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manual_usuario:fp:fp_ferias

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manual_usuario:fp:fp_ferias [2014/04/16 13:14] – [Informações gerais] administradormanual_usuario:fp:fp_ferias [2015/10/09 13:23] (atual) – Aprovado administrador
Linha 15: Linha 15:
 Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei.
  
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 Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.
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 Adicional de Férias ou Abono constitucional são a complementação correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias, calculado sobre a remuneração. Adicional de Férias ou Abono constitucional são a complementação correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias, calculado sobre a remuneração.
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 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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 Para maiores esclarecimentos, acessar a opção [[Manual_Usuario:DP:DP_Ferias | Férias]] localizada na opção de menu Manual do usuário \ Outros manuais \ Manual do departamento pessoal. Para maiores esclarecimentos, acessar a opção [[Manual_Usuario:DP:DP_Ferias | Férias]] localizada na opção de menu Manual do usuário \ Outros manuais \ Manual do departamento pessoal.
-====Planejamento==== +###
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-O planejamento de férias representa para a empresa uma estratégia de preparação tanto para os custos financeiros quanto a nível organizacional. Com ele é possível estabelecer com antecedência a quais colaboradores serão concedidas as férias e em que período. 
  
-Seguem abaixo alguns campos a serem informados: 
  
-^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
-| Adiantamento do 13º | Facultativo | Se o será efetuado o adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário por ocasião das férias. Esta opção estará desabilitada caso o mês de inclusão seja DEZEMBRO | 
-| Abono Pecuniário    | Facultativo | Se haverá conversão de 10 dias de férias como Abono | 
  
-1 - Na tela de planejamento de férias, ao incluir ou alterar um planejamento, caso a data de retorno seja um sábado, domingo ou feriado o sistema apresentará uma tela contendo as seguintes opções: 
  
-  * A data de retorno informada é um sábado/domingo/feriado. O que você gostaria de fazer? 
-  * [Mudar para o próximo dia útil] , [Manter no sábado/domingo/feriado] , [Cancelar]. 
-  * O default é a opção “Alterar para o próximo dia útil”. 
- 
-2 - Caso seja feriado, mostrará o nome do feriado na tela de confirmação. 
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-3 - Ao lado de cada data, o usuário pode saber o dia da semana. 
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-====Cálculo==== 
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-Nesse módulo o usuário poderá realizar as seguintes operações: 
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-  * **Incluir:** Realizar a inclusão do Movimento de férias; 
-  * **Simular:** Realizar a simulação de um movimento de Férias; 
-  * **Consultar:** Realizar a alteração do Movimento de Férias; 
-  * **Excluir:** Excluir um movimento de férias previamente calculado; 
-  * **Títulos:** Títulos financeiros que foram gerados; 
-  * **Imprimir:** Impressão do recibo de férias; 
-  * **Bloquear:** Bloquear  processo de  recálculo das  férias; 
-  * **Desbloquear:** Retira o bloqueio, permitindo recálculo ou exclusão das férias calculadas. 
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-Seguem abaixo alguns campos a serem informados: 
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-Seguem abaixo alguns campos a serem informados: 
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-^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
-| Período de Aquisição    | Automático  | O sistema já traz o período de aquisição que está em aberto. \\ \\ Obs.: Pode ser alterado pelo usuário se este estiver desatualizado. | 
-| Faltas não Justificadas | Obrigatório | Quantidade de faltas não justificadas durante o período aquisitivo. O sistema traz automaticamente essa informação se estiver na ficha financeira e parametrizada para gerar a informação. | 
-| Abono Pecuniário        | Facultativo | Marque apenas se for converter 10 dias de férias em abono pecuniário. **CLT - Art. 143.** É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. \\ \\ **§ 1º** O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. | 
-| Adiantar 13º            | Facultativo | Marque apenas se for adiantar nas férias a 1ª Parcela do 13º Salário. Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13 º salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. \\ \\ Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado. | 
-| Segundo Gozo            | Facultativo | Opção para informar o segundo período de gozo das férias, quando for  FÉRIAS FRACIONADAS, para esta opção deverá realizar as seguintes configurações: \\ \\ 1. Em parâmetros gerais do sistema, deverá selecionar a opção  “Calcular férias fracionadas”. \\ 2. Tabelas, movimentações, incluir uma movimentação: Férias fracionadas segundo período. \\ \\ Características da movimentação : Férias. \\ \\ Observando que para esta movimentação todos os parâmetros da movimentação devem estar desmarcados, exceto quando for necessário. | 
-| Data do Recibo          | Obrigatório | Data do recibo de férias . **CLT - Art. 145.** O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário , será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo | 
-| Salário Variável        | Automático  | O sistema traz a soma das médias de eventos variáveis conforme parametrizados no módulo [[manual_usuario:fp:fp_salario_variavel|Tabela – Salário Variável]], já descrito anteriormente | 
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-O usuário poderá ainda Incluir, alterar ou Excluir eventos do cálculo das férias.  
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-Após salvar as férias, poderá  bloquear  e desbloquear as férias calculadas evitando recálculo. 
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-**Observação:** No caso de planejamento de férias, o usuário informará ou pesquisará o código da matrícula do colaborador e o sistema exibirá os dados das férias planejadas bastando confirmar ou alterar as informações se assim se fizer necessário. 
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-====Reimpressão==== 
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-Nesse módulo, o usuário poderá consultar e reimprimir o recibo de férias dos colaboradores. 
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-Basta informar ou pesquisar a matrícula do colaborador e escolher o recibo que deseja imprimir. 
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-====Solicitação de Abono e adiantamento do 13º==== 
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-Possibilita emissão e registro da solicitação de abono de férias e adiantamento de 13º salário. 
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-No lançamento da programação de férias, caso o colaborador possua solicitações (de adiantamento de 13º salário e/ou abono de férias) para o período aquisitivo, marcar as opções solicitadas pelo funcionário. 
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-No cálculo das férias do funcionário, caso não haja um planejamento de férias e exista uma solicitação para o período aquisitivo calculado, serão marcadas as opções selecionadas pelo funcionário. 
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-====Aviso prévio==== 
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-**Configurar aviso de férias** 
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-Nesse módulo o usuário poderá padronizar o aviso de férias de acordo com o modelo utilizado pela empresa, indicando quais campos deseja que sejam impressos no aviso e qual mensagem deverá estar contida no mesmo. 
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-**Exemplo:** 
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-A remuneração correspondente às férias e, se for o caso, ao abono pecuniário e ao adiantamento da Gratificação de Natal, encontra-se no caixa e poderá ser recebida em <feriasplanejamento.datarecibo>. 
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-Favor apresentar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao departamento de Pessoal para as anotações necessárias. 
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-====Férias coletivas==== 
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-**Dados iniciais do Cadastro de Férias Coletivas** 
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-O assistente de cálculo de férias coletivas conduzirá o usuário passo a passo até a conclusão do processo de cálculo. O primeiro passo, receberá informações básicas a respeito das férias coletivas, como abrangência, descrição e períodos, possibilitando ao usuário abrir a competência de pagamento, caso não tenha sido aberta. 
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-**Concessão do Gozo, Abono e adiantamento do 13º** 
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-O segundo passo receberá informações de comportamento sobre os saldos e opções de conversão em abono.  
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-No terceiro passo, será realizada a filtragem dos colaboradores afetados pela concessão das férias. 
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-No quarto passo serão listados os colaboradores filtrados, dias de direito a férias, dias de licença remunerada. 
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-**Comunicado** 
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-O usuário poderá configurar e emitir o comunicado de férias coletivas. 
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-**Recibos** 
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-Após a confirmação das férias coletivas, poderá emitir os recibos de férias de cada colaborador. 
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-**Consulta Cálculo** 
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-Possibilidade de consultar e alterar os cálculos efetuados para as férias do colaborador.  
manual_usuario/fp/fp_ferias.1397654048.txt.gz · Última modificação: por administrador