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manual_usuario:fp:fp_eventos_verbas

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manual_usuario:fp:fp_eventos_verbas [2018/01/24 14:49] – [eSocial] milson.cataomanual_usuario:fp:fp_eventos_verbas [2018/11/22 19:30] (atual) – [eSocial] administrador
Linha 284: Linha 284:
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
 | Grupo de classificação (eSocial)           | Facultativo | Obrigatório para eventos relacionados ao eSocial. Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial.| | Grupo de classificação (eSocial)           | Facultativo | Obrigatório para eventos relacionados ao eSocial. Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial.|
 +| Período de validade do eSocial - Início da validade | Facultativo | Informa ao eSocial a parti de que período o evento estará ativo para ser utilizados por outros eventos. **Nota:** Para mais informações, ver tópico "Regras / validações". |
 +| Período de validade do eSocial - Nova validade      | Facultativo | Informa ao eSocial um novo período de validade para o evento, apenas pode ser enviado após o cadastro inicial do evento em questão. **Nota:** Para mais informações, ver tópico "Regras / validações". |
 +
 +**Nota:** O período de validade do eSocial deverá ser configurado para os 4 grupos que compõe o mesmo.
  
 **Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento** **Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento**
Linha 371: Linha 375:
 | 5005 | 13° salário complementar | Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário. | | 5005 | 13° salário complementar | Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário. |
 | 5501 | Adiantamento de salário | Valor relativo a pagamento efetuado a título de adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários. | | 5501 | Adiantamento de salário | Valor relativo a pagamento efetuado a título de adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários. |
-| 5504 | 13º salário - 1ª parcela | Valor relativo a pagamento da primeira parcela (adiantamentodo 13° salário. |+| 5504 | 13º salário - 1ª parcela | Valor relativo a adiantamento do 13° salário. |
 | 5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários | Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial. | | 5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários | Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial. |
 | 6000 | Saldo de salários na rescisão contratual | Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual. | | 6000 | Saldo de salários na rescisão contratual | Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual. |
Linha 378: Linha 382:
 | 6003 | Indenização compensatória do aviso-prévio | Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado. | | 6003 | Indenização compensatória do aviso-prévio | Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado. |
 | 6004 | Férias - o dobro na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional. | | 6004 | Férias - o dobro na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional. |
-| 6006 | Férias proporcionais | Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho, inclusive a projeção do aviso-prévio indenizado. |+| 6006 | Férias proporcionais | Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional. |
 | 6007 | Férias vencidas na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional. | | 6007 | Férias vencidas na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional. |
 | 6101 | Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) | Valor pago ao empregado a título de indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. | | 6101 | Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) | Valor pago ao empregado a título de indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. |
 | 6102 | Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 | Valor pago ao empregado a título de indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. | | 6102 | Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 | Valor pago ao empregado a título de indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. |
 | 6103 | Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 | Valor pago ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. | | 6103 | Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 | Valor pago ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. |
-| 6104 | Indenização do art. 479 da CLT | Valor correspondente metade da remuneração devida ate termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada. | +| 6104 | Indenização do art. 479 da CLT | Valor correspondente à metade da remuneração devida até término do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada. | 
-| 6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão. | Valor pago título de incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária – PDV. |+| 6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão. | Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária PDV. |
 | 6106 | Multa do art. 477 da CLT. | Valor pago ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) | | 6106 | Multa do art. 477 da CLT. | Valor pago ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) |
 | 6107 | Indenização por quebra de estabilidade | Valor pago ao empregado a título de indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | 6107 | Indenização por quebra de estabilidade | Valor pago ao empregado a título de indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
 | 6129 | Outras Indenizações | Valor pago ao empregado a título de outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores. | | 6129 | Outras Indenizações | Valor pago ao empregado a título de outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores. |
-| 6901 | Desconto do aviso-prévio | Valor correspondente a 30 dias de salário descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio. |+| 6901 | Desconto do aviso-prévio | Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente. |
 | 6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT | Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo. | | 6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT | Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo. |
-| 7001 | Proventos | Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública |+| 7001 | Proventos | Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. | 
 +| 7002 | Proventos - Pensão por morte Civil | Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. | 
 +| 7003 | Proventos - Reserva | Valor dos proventos a militar da reserva remunerada. | 
 +| 7004 | Proventos - Reforma | Valor dos proventos a militar reformado. | 
 +| 7005 | Pensão Militar | Valor da pensão a beneficiário de militar. |
 | 9200 | Desconto de Adiantamentos | Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. parcela do 13° salário. | | 9200 | Desconto de Adiantamentos | Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. parcela do 13° salário. |
 | 9201 | Contribuição Previdenciária | Valor descontado a título de contribuição previdenciária. | | 9201 | Contribuição Previdenciária | Valor descontado a título de contribuição previdenciária. |
 | 9203 | Imposto de renda retido na fonte | Valor descontado a título de imposto de renda retido na fonte – IRRF. | | 9203 | Imposto de renda retido na fonte | Valor descontado a título de imposto de renda retido na fonte – IRRF. |
-9208 Atrasos Valor descontado, correspondente atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do empregado. | +9205 Provisão de contribuição previdenciária e IRRF Desconto efetuado em recibos de férias relativo provisão de contribuição previdenciária e IRRF. | 
-| 9209 | Faltas | Valor descontado, correspondente a faltas do empregado ao trabalho. |+| 9209 | Faltas ou atrasos Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador. |
 | 9210 | DSR s/faltas e atrasos | Valor descontado correspondente ao Descanso Semanal Remunerado – DSR, calculado sobre faltas e atrasos do empregado. | | 9210 | DSR s/faltas e atrasos | Valor descontado correspondente ao Descanso Semanal Remunerado – DSR, calculado sobre faltas e atrasos do empregado. |
-| 9211 | Faltas e atrasos - estagiários | Valor descontado correspondente a faltas, atrasos no início da jornada ou à saída antecipada do estagiário. | 
 | 9213 | Pensão alimentícia | Valor descontado correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias. | | 9213 | Pensão alimentícia | Valor descontado correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias. |
-| 9214 | 13° salário - desconto de adiantamento| Valor correspondente ao desconto da antecipação (primeira parcela) do 13° salário. |+| 9214 | 13° salário - desconto de adiantamento| Valor correspondente ao desconto da antecipação do 13° salário. |
 | 9216 | Desconto de vale transporte | Valor do desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | 9216 | Desconto de vale transporte | Valor do desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
-| 9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos | Valor descontado de trabalhadores, relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais. |+| 9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos | Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais. |
 | 9218 | Retenções judiciais | Valor descontado relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia | | 9218 | Retenções judiciais | Valor descontado relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia |
 | 9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | 9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
Linha 409: Linha 416:
 | 9223 | Previdência complementar – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | 9223 | Previdência complementar – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
 | 9224 | FAPI – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | 9224 | FAPI – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
-| 9225 | Funpresp – parte do servidor | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. | +| 9225 | Previdência complementar - parte do servidor | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público. | 
-| 9230 | Contribuição Sindical – Compulsória | Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical obrigatória. |+| 9226 | Desconto de férias - abono | Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias. | 
 +| 9230 | Contribuição Sindical – *Compulsória | Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical *Compulsória. |
 | 9231 | Contribuição Sindical – Associativa | Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato. | | 9231 | Contribuição Sindical – Associativa | Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato. |
 | 9232 | Contribuição Sindical – Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato. | | 9232 | Contribuição Sindical – Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato. |
Linha 418: Linha 426:
 | 9255 | Empréstimos do empregador – desconto | Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador. | | 9255 | Empréstimos do empregador – desconto | Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador. |
 | 9258 | Convênios | Valor descontado relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc. | | 9258 | Convênios | Valor descontado relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc. |
-| 9270 |Danos e prejuízos causados pelo trabalhador | Valor descontado do trabalhador para reparar danos e prejuízos causados pelo mesmo ao empregador. | +| 9270 |Danos e prejuízos causados pelo trabalhador | Valor descontado do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados. | 
-| 9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores | Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas nomes de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida. |+| 9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores | Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida. |
 | 9299 | Outros descontos | Outros descontos não previstos nos itens anteriores | | 9299 | Outros descontos | Outros descontos não previstos nos itens anteriores |
 | 9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária | Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária. | | 9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária | Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária. |
Linha 426: Linha 434:
 | 9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório | Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório. | | 9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório | Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório. |
 | 9905 | Serviço militar | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório. | | 9905 | Serviço militar | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório. |
-| 9910 | Seguros | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago pelo empregador a empresa de seguros como benefício do trabalhador. |+| 9906 | Remuneração no exterior | Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS. | 
 +| 9908 | FGTS - depósito | Valor do depósito do FGTS. | 
 +| 9910 | Seguros | Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador. |
 | 9911 | Assistência Médica | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador. | | 9911 | Assistência Médica | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador. |
-| 9930 | Salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor não relativo a vencimento ou desconto, correspondente a remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social, para informação das bases de cálculo do FGTS, e da contribuição previdenciária. | +| 9930 | Salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente a remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social. | 
-| 9931 | 13° salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor não relativo a vencimento ou desconto, correspondente ao 13° salário da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social, para informação das bases de cálculo do FGTS, e da contribuição previdenciária. | +| 9931 | 13° salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social. | 
-| 9932 | Auxílio-acidente do trabalho | Valor do benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial em função de afastamento por motivo de acidente de trabalho,para fins de apuração da base de cálculo do FGTS. | +| 9932 | Auxílio-doença acidentário | Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho. | 
-| 9938 | Isenção IRRF – 65 anos | Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos. | +| 9933 | Auxílio-doença | Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social. | 
-| 9939 | Outros valores tributáveis | Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte. |+| 9938 | Isenção IRRF – 65 anos | Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos. | 
 +| 9939 | Outros valores tributáveis | Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções. |
 | 9950 | Horas extraordinárias – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas. | | 9950 | Horas extraordinárias – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas. |
 | 9951 | Horas compensadas – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas. | | 9951 | Horas compensadas – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas. |
Linha 443: Linha 454:
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Códigos de incidência - Previdência Social | Obrigatório |**Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:**\\ \\ 00 - Não é base de cálculo;\\ \\ 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;\\ \\ **Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição:**\\ \\ 11 - Mensal;\\ \\ 12 - 13o Salário;\\ \\ 13 - Exclusiva do Empregador - mensal;\\ \\ 14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário;\\ \\ 15 - Exclusiva do segurado - mensal; \\ \\ 16 - Exclusiva do segurado - 13° salário;\\ \\ 21 - Salário maternidade mensal pago pelo Empregador; \\ \\ 22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador;\\ \\ 23 - Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social; \\ \\ 24 - Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social; \\ \\ 25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS; \\ \\ 26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS; \\ \\ **Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:**\\ 31 - Mensal;\\ \\ 32 - 13o Salário; \\ \\ 34 - SEST; \\ \\ 35 - SENAT;\\ \\ **Outros:**\\ \\51 - Salário-família; \\ \\ 61 - Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social;\\ \\ **Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão Judicial:** \\ \\ 91 - Mensal; \\ \\ 92 - 13o Salário; \\ \\ 93 - Salário maternidade; \\ \\ 94 - Salário maternidade 13o salário; \\ \\ 95 - Exclusiva do Empregador - mensal; \\ \\ 96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário; \\ \\ 97 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade; \\ \\ 98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário.|+| Códigos de incidência - Previdência Social | Obrigatório |**Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:**\\ \\ 00 - Não é base de cálculo;\\ \\ 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;\\ \\ **Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição:**\\ \\ 11 - Mensal;\\ \\ 12 - 13o Salário;\\ \\ 13 - Exclusiva do Empregador - mensal;\\ \\ 14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário;\\ \\ 15 - Exclusiva do segurado - mensal; \\ \\ 16 - Exclusiva do segurado - 13° salário;\\ \\ 21 - Salário maternidade mensal pago pelo Empregador; \\ \\ 22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador;\\ \\ 23 - Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social; \\ \\ 24 - Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social; \\ \\ 25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS; \\ \\ 26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS; \\ \\ **Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:**\\ 31 - Mensal;\\ \\ 32 - 13o Salário; \\ \\ 34 - SEST; \\ \\ 35 - SENAT;\\ \\ **Outros:**\\ \\ 51 - Salário-família; \\ \\ 61 - Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social;\\ \\ **Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão Judicial:** \\ \\ 91 - Mensal; \\ \\ 92 - 13o Salário; \\ \\ 93 - Salário maternidade; \\ \\ 94 - Salário maternidade 13o salário; \\ \\ 95 - Exclusiva do Empregador - mensal; \\ \\ 96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário; \\ \\ 97 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade; \\ \\ 98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário.|
 | Códigos de incidência - IRRF               | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:\\ \\ 00 - Rendimento não tributável; \\ \\ 01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação; \\ \\  09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento; \\ \\ **Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF:** \\ \\ 11 - Remuneração mensal; \\ \\ 12 - 13o Salário; \\ \\ 13 - Férias; \\ \\ 14 - PLR; \\ \\ 15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA; \\ \\ \\ **Retenções do IRRF efetuadas sobre:** \\ \\ 31 - Remuneração mensal; \\ \\ 32 - 13o Salário; \\ \\ 33 - Férias; \\ \\ 34 - PLR; \\ \\ 35 - RRA; \\ \\ **Deduções da base de cálculo do IRRF:** \\ \\ 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal;  \\ \\ 42 - PSO \\ \\ 43 - PSO - Férias;\\ \\ 44 - PSO - RRA;\\ \\ 46 - Previdência Privada - salário mensal;\\ \\ 47 - Previdência Privada - 13° salário;\\ \\ 51 - Pensão Alimentícia - Remuneração mensal; \\ \\ 52 - Pensão Alimentícia - 13° salário;\\ \\ 53 - Pensão Alimentícia - Férias;\\ \\ 54 - Pensão Alimentícia - PLR;\\ \\ 55 - Pensão Alimentícia - RRA;\\ \\ 61 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal;\\ \\ 62 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário;\\ \\ 63 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp -Remuneração mensal;\\ \\ 64 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - 13° salário;\\ \\ \\ **Isenções do IRRF:**\\ \\ 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;\\ \\ 71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário;\\ \\ 72 - Diárias;\\ \\ 73 - Ajuda de custo;\\ \\ 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho; \\ \\ 75 - Abono pecuniário; \\ \\ 76 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal; \\ \\ 77 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário; \\ \\ 78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis; \\ \\ 79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);\\ \\ **Demandas Judiciais:** \\ \\ 81 - Depósito judicial; \\ \\ 82 - Compensação judicial do ano calendário;\\ \\ 83 - Compensação judicial de anos anteriores;\\ \\ **Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:** \\ \\ 91 - Remuneração mensal;\\ \\ 92 - 13o Salário;\\ \\ 93 - Férias; \\ \\ 94 - PLR; \\ \\ 95 - RRA| | Códigos de incidência - IRRF               | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:\\ \\ 00 - Rendimento não tributável; \\ \\ 01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação; \\ \\  09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento; \\ \\ **Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF:** \\ \\ 11 - Remuneração mensal; \\ \\ 12 - 13o Salário; \\ \\ 13 - Férias; \\ \\ 14 - PLR; \\ \\ 15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA; \\ \\ \\ **Retenções do IRRF efetuadas sobre:** \\ \\ 31 - Remuneração mensal; \\ \\ 32 - 13o Salário; \\ \\ 33 - Férias; \\ \\ 34 - PLR; \\ \\ 35 - RRA; \\ \\ **Deduções da base de cálculo do IRRF:** \\ \\ 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal;  \\ \\ 42 - PSO \\ \\ 43 - PSO - Férias;\\ \\ 44 - PSO - RRA;\\ \\ 46 - Previdência Privada - salário mensal;\\ \\ 47 - Previdência Privada - 13° salário;\\ \\ 51 - Pensão Alimentícia - Remuneração mensal; \\ \\ 52 - Pensão Alimentícia - 13° salário;\\ \\ 53 - Pensão Alimentícia - Férias;\\ \\ 54 - Pensão Alimentícia - PLR;\\ \\ 55 - Pensão Alimentícia - RRA;\\ \\ 61 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal;\\ \\ 62 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário;\\ \\ 63 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp -Remuneração mensal;\\ \\ 64 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - 13° salário;\\ \\ \\ **Isenções do IRRF:**\\ \\ 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;\\ \\ 71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário;\\ \\ 72 - Diárias;\\ \\ 73 - Ajuda de custo;\\ \\ 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho; \\ \\ 75 - Abono pecuniário; \\ \\ 76 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal; \\ \\ 77 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário; \\ \\ 78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis; \\ \\ 79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);\\ \\ **Demandas Judiciais:** \\ \\ 81 - Depósito judicial; \\ \\ 82 - Compensação judicial do ano calendário;\\ \\ 83 - Compensação judicial de anos anteriores;\\ \\ **Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:** \\ \\ 91 - Remuneração mensal;\\ \\ 92 - 13o Salário;\\ \\ 93 - Férias; \\ \\ 94 - PLR; \\ \\ 95 - RRA|
 \\ \\
 \\ \\
  
 +=====Regras / validações=====
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 +**1 -** Regra para os campos **Início de Validade** e **Nova Validade**:
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 +1.1 - A validade inicial ou a nova validade não podem ser menores que a data da obrigatoriedade do evento ou maiores que o período atual;
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 +###
 +1.2 - Para registros já enviados ao eSocial antes da inclusão do grupo de informação de validade eSocial, o sistema automaticamente exibirá no campo de início de validade o período que foi enviado o primeiro registro com sucesso ao eSocial;
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 +###
 +1.3 - Ao tentar incluir um novo registro, o sistema automaticamente irá sugerir o período atual, podendo ser alterado pelo usuário se assim desejar;
 +###
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 +1.4 - O campo de validade inicial será desabilitado após envio do primeiro registro com sucesso ao eSocial;
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 +1.5 - O campo nova validade apenas será habilitado após envio do primeiro registro com sucesso ao eSocial;
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 +1.6 - Após envio da nova validade, se o registro for aceito pelo eSocial, o campo inicio de validade terá o valor da nova validade, caso contrário, o campo início de validade não sofrerá alteração;
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 +1.7 - Quando em ambiente de teste, ao tentar incluir um novo registro, o sistema irá salva o período de validade inicial automaticamente não permitindo o usuário alterar. Após o primeiro envio com sucesso, o campo de nova validade será habilitado para o usuário escolher um novo período se assim desejar.
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