manual_usuario:fp:fp_contracheque_horizontal
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| manual_usuario:fp:fp_contracheque_horizontal [2015/04/15 13:24] – [Contracheque (Horizontal)] administrador | manual_usuario:fp:fp_contracheque_horizontal [2016/05/06 12:58] (atual) – Aprovado administrador | ||
|---|---|---|---|
| Linha 5: | Linha 5: | ||
| **<fs x-large> | **<fs x-large> | ||
| - | FIXME - REVISAR | ||
| - | =====Contracheque (Horizontal)===== | + | =====Contracheque (Horizontal)===== |
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| - | Este é o modelo padrão (tradicional) de emissão de contra-cheque a ser entregue | + | Este é o modelo padrão (tradicional) de emissão de contra-cheque a ser entregue. |
| - | CLT - Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. | + | **CLT - Art. 464** - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. |
| + | |||
| + | **Súmula Nº 93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)** | ||
| - | Súmula Nº 93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo) | ||
| O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, | O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, | ||
| - | FIXME COLOCAR K=LINK DEMAIS MODELOS | ||
| ====Tela de filtro==== | ====Tela de filtro==== | ||
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| - | {{ : | + | {{ : |
| + | |||
| + | {{ : | ||
| ====Impressão==== | ====Impressão==== | ||
| Linha 27: | Linha 28: | ||
| {{ : | {{ : | ||
| + | |||
| + | ====Regras / Validações==== | ||
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| + | ### | ||
| + | **1 -** Quando houver folha complementar, | ||
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manual_usuario/fp/fp_contracheque_horizontal.1429104241.txt.gz · Última modificação: por administrador
