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 **<fs x-large>Folha de Pagamento</fs>** **<fs x-large>Folha de Pagamento</fs>**
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 =====Comunicado de férias coletivas===== =====Comunicado de férias coletivas=====
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 +Por lei é necessário que a empresa formalize as férias coletivas em local de fácil acesso, conforme a [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7414.htm |Lei nº 7.414, de 9.12.1985]].
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 +**Nota:** //Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985).//
  
 ====Tela de filtro==== ====Tela de filtro====
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-Seguem abaixo os principais campos a serem informados: 
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-^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
-| Col1 | Obrigatório |  | 
-| Col1 | Facultativo |  | 
  
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-Seguem abaixo os principais campos impressos: 
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-^ Campo ^ Informações ^ 
-| Col1 |  | 
-| Col1 |  | 
  
  
manual_usuario/fp/fp_comunicado_ferias_coletivas.1402579200.txt.gz · Última modificação: (edição externa)