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manual_usuario:fp:fp_comunicado_ferias_coletivas

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manual_usuario:fp:fp_comunicado_ferias_coletivas [2014/06/05 12:48] – criada administradormanual_usuario:fp:fp_comunicado_ferias_coletivas [2015/03/31 12:56] (atual) – [Comunicado de férias coletivas] administrador
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 **<fs x-large>Folha de Pagamento</fs>** **<fs x-large>Folha de Pagamento</fs>**
  
 +=====Comunicado de férias coletivas=====
 +----
  
 +Por lei é necessário que a empresa formalize as férias coletivas em local de fácil acesso, conforme a [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7414.htm |Lei nº 7.414, de 9.12.1985]].
  
-=====aaaa===== +**Nota:** //Art. 135 A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985).//
-----+
  
 ====Tela de filtro==== ====Tela de filtro====
 ---- ----
  
-Seguem abaixo os principais campos a serem informados: +{{ :manual_usuario:fp:fp_Comunicado_ferias_coletivas_1.png?600 |}}
- +
-^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ +
-| Col1 | Obrigatório |  | +
-| Col1 | Facultativo |  |+
  
 ====Impressão==== ====Impressão====
 ---- ----
  
-Seguem abaixo os principais campos impressos: +{{ :manual_usuario:fp:fp_Comunicado_ferias_coletivas_2.png?600 |}}
- +
-^ Campo ^ Informações ^ +
-| Col1 |  | +
-| Col1 |  |+
  
  
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