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manual_usuario:fp:fp_calculo_dif_salarial_lote

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manual_usuario:fp:fp_calculo_dif_salarial_lote [2015/10/16 12:53] – [Tela de manutenção] administradormanual_usuario:fp:fp_calculo_dif_salarial_lote [2015/10/16 13:10] (atual) – Aprovado administrador
Linha 56: Linha 56:
 | Competência final                  | Obrigatório |  | | Competência final                  | Obrigatório |  |
 | Processo de cálculo                | Obrigatório | Para calcular diferença salarial em conformidade com o Art. 108 § 5º da IN RFB 971/2009, é necessário que haja um processo de folha complementar exclusivo para cálculo de dissídio coletivo aberto | | Processo de cálculo                | Obrigatório | Para calcular diferença salarial em conformidade com o Art. 108 § 5º da IN RFB 971/2009, é necessário que haja um processo de folha complementar exclusivo para cálculo de dissídio coletivo aberto |
-| Configuração de eventos            | Facultativo |  | +Aba "Configuração de eventos     | Facultativo |  | 
-Diferença salarial                 | Facultativo |  | +{{:manual_usuario:botoes:botao_adicionar_1.png?100|}} | Facultativo |  | 
-Botão "Aplicar diferença salarial" | Facultativo | Após efetuar a aplicação do lote, não poderá mais ser desfeito. |+{{:manual_usuario:botoes:botao_remover.png?100|}} | Facultativo |  | 
 +| {{:manual_usuario:botoes:botao_gerar_planilha_excel.png?100|}} | Facultativo |  | 
 +| {{:manual_usuario:botoes:botao_definir_evento_diferenca.png?500|}} | Facultativo |  | 
 +| Aba "Diferença salarial"           | Facultativo |  | 
 +| {{:manual_usuario:botoes:botao_calcular_lote.png?100|}} | Facultativo |  | 
 +| {{:manual_usuario:botoes:botao_aplicar_diferenca_salarial.png?300|}} | Facultativo | Após efetuar a aplicação do lote, não poderá mais ser desfeito. |
  
 **Notas:**  **Notas:** 
Linha 69: Linha 74:
 **2)** Art. 108 § 5º A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição. **2)** Art. 108 § 5º A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição.
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