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manual_usuario:fp:fp_aviso_licenca_remunerada

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manual_usuario:fp:fp_aviso_licenca_remunerada [2014/09/09 12:39] administradormanual_usuario:fp:fp_aviso_licenca_remunerada [2014/09/09 14:26] (atual) – [Impressão] administrador
Linha 13: Linha 13:
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-FIXME Utilizado basicamente em orgao puiblico. Com base no grupo de pagamento há uma regra específica que inorma esta licença remunerada (ex: após 5 anos cpmo no max 10 faltas). colaborador terá direito a 30 dias de licença remuneradas (nada haver com férias isso é outra coisa)+Com base no grupo de pagamentohá uma regra específica que informa esta licença remunerada (ex: O colaborador terá direito a licença caso possua mais de 5 anos e possua no máximo 10 faltas não justificadas).  
 + 
 +Com base nestas regras, o colaborador terá direito a 30 dias (parâmetro) de licença remunerada (este benefício tem nada haver com as férias)
 + 
 +**Nota:** Relatório utilizado basicamente em órgãos públicos. 
  
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-Seguem abaixo os principais campos a serem informados: 
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-^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
-| Col1 | Obrigatório |  | 
-| Col1 | Facultativo |  | 
  
 ====Impressão==== ====Impressão====
Linha 29: Linha 27:
  
 {{ :manual_usuario:fp:fp_Aviso_licenca_remunerada_3.png?600 |}} {{ :manual_usuario:fp:fp_Aviso_licenca_remunerada_3.png?600 |}}
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-Seguem abaixo os principais campos impressos: 
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-^ Campo ^ Informações ^ 
-| Col1 |  | 
-| Col1 |  | 
  
  
manual_usuario/fp/fp_aviso_licenca_remunerada.1410266367.txt.gz · Última modificação: por administrador