manual_usuario:fp:fp_aviso_licenca_remunerada

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-{{ :manual_usuario:fp:fp_Aviso_licenca_remunerada_1.png?600 |}}+Com base no grupo de pagamento, há uma regra específica que informa esta licença remunerada (exO colaborador terá direito a licença caso possua mais de 5 anos e possua no máximo 10 faltas não justificadas)
  
-Seguem abaixo os principais campos serem informados:+Com base nestas regras, o colaborador terá direito 30 dias (parâmetro) de licença remunerada (este benefício tem nada haver com as férias).
  
-^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ +**Nota:** Relatório utilizado basicamente em órgãos públicos. 
-| Col1 | Obrigatório |  | +
-| Col1 | Facultativo |  |+
  
-====Impressão==== +{{ :manual_usuario:fp:fp_Aviso_licenca_remunerada_1.png?600 |}}
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 {{ :manual_usuario:fp:fp_Aviso_licenca_remunerada_2.png?600 |}} {{ :manual_usuario:fp:fp_Aviso_licenca_remunerada_2.png?600 |}}
  
-Seguem abaixo os principais campos impressos:+====Impressão==== 
 +----
  
-^ Campo ^ Informações ^ +{{ :manual_usuario:fp:fp_Aviso_licenca_remunerada_3.png?600 |}}
-| Col1 |  | +
-| Col1 |  |+
  
  
manual_usuario/fp/fp_aviso_licenca_remunerada.1402578753.txt.gz · Última modificação: por administrador