manual_usuario:dp:dp_verbas_rescisorias

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manual_usuario:dp:dp_verbas_rescisorias [2013/08/13 15:19] – [Rescisão do contrato de trabalho por justa causa (Aat.483-CLT) - Rescisão do contrato de trabalho por justa causa (Aat.483-CLT) - iniciativa do empregado] administradormanual_usuario:dp:dp_verbas_rescisorias [2013/09/19 15:18] (atual) – Aprovado administrador
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     *  **§2º** No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.  \\ \\     *  **§2º** No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.  \\ \\
     *  **§3º** Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.      *  **§3º** Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. 
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