manual_usuario:dp:dp_suspensao_interrupcao_contrato_trabalho
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| manual_usuario:dp:dp_suspensao_interrupcao_contrato_trabalho [2013/08/13 15:03] – administrador | manual_usuario:dp:dp_suspensao_interrupcao_contrato_trabalho [2013/09/19 15:18] (atual) – Aprovado administrador | ||
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| * Faltas injustificadas. | * Faltas injustificadas. | ||
| + | ====Interrupção do contrato de trabalho – há pagamento salarial==== | ||
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| + | A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com consequente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho. Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo. | ||
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| + | **Exemplos de Interrupção do Contrato: | ||
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| + | * Auxílio doença (15 primeiros dias); | ||
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| + | * Serviço militar obrigatório; | ||
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| + | * Acidente de trabalho; | ||
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| + | * Licença remunerada; | ||
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| + | * Faltas justificadas; | ||
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| + | * Gozo de férias; | ||
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| + | * Licença gestante. | ||
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