manual_usuario:dp:dp_suspensao_interrupcao_contrato_trabalho
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Suspensão e interrupção do contrato de trabalho===== |
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| + | ====Suspensão do contrato de trabalho – não há pagamento salarial==== | ||
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| + | Na suspensão, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo. | ||
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| + | **Exemplos de Suspensão do Contrato:** | ||
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| + | * Aposentadoria por Invalidez; | ||
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| + | * Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento); | ||
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| + | * Licença não remunerada; | ||
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| + | * Suspensão do empregado por motivo disciplinar; | ||
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| + | * Faltas injustificadas. | ||
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| + | ====Interrupção do contrato de trabalho – há pagamento salarial==== | ||
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| + | A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com consequente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho. Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo. | ||
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| + | **Exemplos de Interrupção do Contrato: | ||
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| + | * Auxílio doença (15 primeiros dias); | ||
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| + | * Serviço militar obrigatório; | ||
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| + | * Acidente de trabalho; | ||
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| + | * Licença remunerada; | ||
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| + | * Faltas justificadas; | ||
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| + | * Gozo de férias; | ||
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| + | * Licença gestante. | ||
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