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manual_usuario:dp:dp_piso_salarial

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manual_usuario:dp:dp_piso_salarial [2013/08/14 17:51] administradormanual_usuario:dp:dp_piso_salarial [2013/09/19 15:20] (atual) – Aprovado administrador
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-É aquele fixado através de acordo, convenção ou dissídio coletivo, por época da data-base. Embora fixado por instrumento normativo com vigência determinada (acordo, convenção ou dissídio coletivo), deve ser observado e respeitado, entretanto, o princípio da irredutibilidade salarial, mesmo que não se renove o instrumento que o definiu (acordo, convenção ou dissídio).+É aquele fixado através de acordo, convenção ou dissídio coletivo, por época da data-base. Embora fixado por instrumento normativo com vigência determinada (acordo, convenção ou dissídio coletivo), deve ser observado e respeitado, entretanto, o princípio da irredutibilidade salarial, mesmo que não se renove o instrumento que o definiu (acordo, convenção ou dissídio). 
manual_usuario/dp/dp_piso_salarial.1376502677.txt.gz · Última modificação: por administrador