manual_usuario:dp:dp_piso_salarial
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Piso salarial===== |
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| + | É aquele fixado através de acordo, convenção ou dissídio coletivo, por época da data-base. Embora fixado por instrumento normativo com vigência determinada (acordo, convenção ou dissídio coletivo), deve ser observado e respeitado, entretanto, o princípio da irredutibilidade salarial, mesmo que não se renove o instrumento que o definiu (acordo, convenção ou dissídio). | ||
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