manual_usuario:dp:dp_pensao_morte
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Pensão por morte===== |
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| + | A pensão por morte é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que falecer, inclusive por acidente de trabalho. Para conceder esse benefício, o INSS não exige carência (tempo mínimo de contribuição), | ||
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| + | Há três classes de dependentes: | ||
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| + | * **Classe I:** o cônjuge, a companheira, | ||
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| + | * **Classe II**: os pais; | ||
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| + | * **Classe III:** o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. | ||
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| + | Por determinação judicial proferida em Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, | ||
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| + | A condição de invalidez do dependente maior de 21 anos deverá ser comprovada pela perícia médica do INSS. Enteados e tutelados se equiparam a filhos. | ||
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| + | Havendo dependentes de uma classe, os dependentes da classe seguinte perdem o direito a receber pensão por morte. Também perde o direito ao benefício o dependente que passar à condição de emancipado por sentença do Juiz ou por concessão do seu representante legal, ou em função de casamento, ou ainda pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior, por constituir estabelecimento civil ou comercial com economia própria. | ||
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| + | A emancipação do dependente inválido por meio de colação de grau científico em curso de ensino superior não o exclui da condição de dependente. | ||
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