manual_usuario:dp:dp_irredutibilidade_salarial
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Irredutibilidade salarial===== |
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| + | O salário não pode sofrer redução, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CF). Admite-se a redução proporcional do salário na hipótese de redução de jornada, quando solicitada expressamente pelo empregado, ou em casos especiais como, por exemplo, a redução ocorrida em face de conjuntura econômica da empresa, devidamente comprovada, nos moldes do art. 2º da Lei nº 4.923/ | ||
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