manual_usuario:dp:dp_estabilidade_acidentado

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manual_usuario:dp:dp_estabilidade_acidentado [2013/08/14 17:45] administradormanual_usuario:dp:dp_estabilidade_acidentado [2013/09/19 15:22] (atual) – Aprovado administrador
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   * **Não estabilidade - julgamento de processo trabalhista:** O Reclamante não gozava de estabilidade prevista no Artigo 118 da Lei 8.213/91, já que não ficou encostado pelo INSS recebendo auxílio doença acidentário, sendo que a estabilidade em questão vigora somente a partir do momento em que deixa o empregado de receber o referido benefício.    * **Não estabilidade - julgamento de processo trabalhista:** O Reclamante não gozava de estabilidade prevista no Artigo 118 da Lei 8.213/91, já que não ficou encostado pelo INSS recebendo auxílio doença acidentário, sendo que a estabilidade em questão vigora somente a partir do momento em que deixa o empregado de receber o referido benefício. 
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