manual_usuario:dp:dp_estabilidade_acidentado
Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
| Ambos lados da revisão anteriorRevisão anteriorPróxima revisão | Revisão anterior | ||
| manual_usuario:dp:dp_estabilidade_acidentado [2013/08/14 17:44] – administrador | manual_usuario:dp:dp_estabilidade_acidentado [2013/09/19 15:22] (atual) – Aprovado administrador | ||
|---|---|---|---|
| Linha 22: | Linha 22: | ||
| **Observação: | **Observação: | ||
| - | **Redação atual** | + | ====Redação atual==== |
| + | ---- | ||
| **Art. 118.** O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, | **Art. 118.** O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, | ||
| Linha 33: | Linha 34: | ||
| * **Não estabilidade - julgamento de processo trabalhista: | * **Não estabilidade - julgamento de processo trabalhista: | ||
| + | |||
manual_usuario/dp/dp_estabilidade_acidentado.1376502266.txt.gz · Última modificação: por administrador
