manual_usuario:dp:dp_encargos_contribuicoes
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| Linha 51: | Linha 51: | ||
| * **Empregado que exerça simultaneamente emprego em mais de uma empresa:** se o empregado mantiver vínculo empregatício, | * **Empregado que exerça simultaneamente emprego em mais de uma empresa:** se o empregado mantiver vínculo empregatício, | ||
| - | * **Profissional Liberal Empregado: | + | * **Profissional Liberal Empregado: |
| - Quando o profissional liberal atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional, | - Quando o profissional liberal atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional, | ||
| - Exercendo atividade diversa daquela que permite sua formação, pagará a contribuição sindical à entidade profissional representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa - categoria preponderante; | - Exercendo atividade diversa daquela que permite sua formação, pagará a contribuição sindical à entidade profissional representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa - categoria preponderante; | ||
| - Exercendo atividade como profissional liberal e também ocupando cargo como empregado nas mesmas condições, | - Exercendo atividade como profissional liberal e também ocupando cargo como empregado nas mesmas condições, | ||
| + | * **Categoria Diferenciada: | ||
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| + | * **Relação de Empregados: | ||
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| + | * **Recolhimento: | ||
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| + | ====Contribuição confederativa==== | ||
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| + | A Assembleia geral do sindicato é que irá atribuir o valor da contribuição Confederativa e a época de seu recolhimento. | ||
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| + | ====Contribuição assistencial==== | ||
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| + | É determinada em Convenção Coletiva de Trabalho, ou determinada em sentença normativa de Dissídio Coletivo. | ||
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