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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Encargos e contribuições===== |
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| + | ====Encargos sociais==== | ||
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| + | **INSS** - Contribuição Previdenciária. | ||
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| + | **IRRF** - Imposto de Renda Retido na Fonte. | ||
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| + | **FGTS** - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | ||
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| + | ====Contribuição sindical==== | ||
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| + | Os empregados sofrem no mês de março de cada ano, a contribuição referente a um dia de trabalho. | ||
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| + | **Considera-se um dia de trabalho, para fins de contribuição sindical:** | ||
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| + | * **I | ||
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| + | * **II -** 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, quando a remuneração for paga por tarefa, empreitada, comissão etc.; | ||
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| + | * **III -** 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base ao desconto da contribuição previdenciária, | ||
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| + | **Admitidos em janeiro e fevereiro: | ||
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| + | Com relação aos empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto da contribuição sindical ocorrerá em março. | ||
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| + | **Admitidos em março:** | ||
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| + | Por ocasião da admissão no mês de março, cabe à empresa verificar se do empregado já foi descontado a contribuição sindical pela empresa anterior. Como a referida contribuição é anual, somente proceder-se-á ao seu desconto caso ainda não tenha ocorrido pela empresa anterior. | ||
| + | **Admitidos após março:** | ||
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| + | No momento da admissão de empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo desconto. Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no mês subsequente ao do desconto. | ||
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| + | **Situações especiais: | ||
| + | |||
| + | * **Empregado ausente no mês de março:** se o empregado encontrar-se afastado de suas atribuições normais no mês de março, como no caso de auxílio-doença ou acidente do trabalho, caberá à empresa efetuar o desconto sindical no primeiro mês seguinte ao do reinicio das atividades. **Exemplo: | ||
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| + | * **Empregado/ | ||
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| + | * **Empregado que exerça simultaneamente emprego em mais de uma empresa:** se o empregado mantiver vínculo empregatício, | ||
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| + | * **Profissional Liberal Empregado: | ||
| + | - Quando o profissional liberal atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional, | ||
| + | - Exercendo atividade diversa daquela que permite sua formação, pagará a contribuição sindical à entidade profissional representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa - categoria preponderante; | ||
| + | - Exercendo atividade como profissional liberal e também ocupando cargo como empregado nas mesmas condições, | ||
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| + | * **Categoria Diferenciada: | ||
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| + | * **Relação de Empregados: | ||
| + | |||
| + | * **Recolhimento: | ||
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| + | ====Contribuição confederativa==== | ||
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| + | A Assembleia geral do sindicato é que irá atribuir o valor da contribuição Confederativa e a época de seu recolhimento. | ||
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| + | ====Contribuição assistencial==== | ||
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| + | É determinada em Convenção Coletiva de Trabalho, ou determinada em sentença normativa de Dissídio Coletivo. | ||
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