manual_usuario:dp:dp_empregador_empregado_definicoes
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Empregador x empregado - definições===== |
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| + | A própria CLT, em seus artigos 2º e 3º, define o que vem a ser empregador e empregado, sendo empregador a empresa individual ou coletiva que ao assumir riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. | ||
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| + | São também empregadores, | ||
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| + | **Características do Empregador** | ||
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| + | * Pessoa física ou jurídica; | ||
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| + | * Execução de atividade econômica por conta própria; | ||
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| + | * Admitir e dirigir a prestação pessoal de serviço e assalariar os empregados. | ||
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| + | * Enquanto empregado é toda pessoa física que, sob a dependência do empregador, presta serviços de natureza não eventual. | ||
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| + | **Características do Empregado: | ||
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| + | * Pessoa física ou natural; | ||
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| + | * Prestação de serviços subordinado às ordens do empregador; | ||
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| + | * Prestação de serviços de natureza não eventual com habitualidade e/ou predeterminação de tempo; | ||
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| + | * Dependência e subordinação às normas do empregador; | ||
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| + | * Receber remuneração pecuniária pela contraprestação de serviço prestado. | ||
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