manual_usuario:dp:dp_dsr_feriados
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| manual_usuario:dp:dp_dsr_feriados [2013/08/12 15:23] – administrador | manual_usuario:dp:dp_dsr_feriados [2013/09/19 15:22] (atual) – Aprovado administrador | ||
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| Linha 16: | Linha 16: | ||
| * Adicional das horas extras e noturno integram os feriados e o descanso semanal remunerado pela média; | * Adicional das horas extras e noturno integram os feriados e o descanso semanal remunerado pela média; | ||
| - | * O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira: | + | * O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira: |
| - | - Valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis; | + | - Valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis; |
| - D.S.R. E FERIADOS alor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados. | - D.S.R. E FERIADOS alor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados. | ||
| Linha 24: | Linha 24: | ||
| * As faltas justificadas não fazem perder o DSR e feriados; | * As faltas justificadas não fazem perder o DSR e feriados; | ||
| - | * As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro. | + | * As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro. |
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