manual_usuario:dp:dp_banco_horas
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| manual_usuario:dp:dp_banco_horas [2013/08/14 17:21] – criada administrador | manual_usuario:dp:dp_banco_horas [2013/09/19 15:23] (atual) – Aprovado administrador | ||
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Banco de horas===== |
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| + | A Lei 9.601/98, além de tratar da nova modalidade de contratação por prazo determinado, | ||
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| + | As pessoas estão chamando esse sistema de “banco de horas” porque ele pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, desde que tudo ocorra dentro do período de 120 dias, ressalvado o que for possível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo). | ||
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| + | Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa; aumenta-se a jornada de trabalho (no máximo de 2 horas extras por dia) durante um período. Nesse caso, as horas não serão remuneradas, | ||
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| + | O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordo coletivos, mas o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, | ||
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| + | A cada período de 120 dias, recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo “banco de horas”. | ||
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| + | Além disso, a compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, | ||
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