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manual_usuario:dp:dp_aviso_previo_lei_12506

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manual_usuario:dp:dp_aviso_previo_lei_12506 [2013/08/20 15:13] – criada administradormanual_usuario:dp:dp_aviso_previo_lei_12506 [2013/09/19 15:23] (atual) – Aprovado administrador
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-**<fs x-large>Manual de homologação de rescisão</fs>**+**<fs x-large>Manual do Departamento Pessoal</fs>**
  
  
Linha 33: Linha 33:
 Para os que permanecerem por mais tempo, será somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limite total de até 90 dias. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. Para os que permanecerem por mais tempo, será somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limite total de até 90 dias. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
  
-Antes da lei,  pagava-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho.+Antes da lei,  pagava-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho. 
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