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manual_usuario:dp:dp_aposentadoria_invalidez_rescisao

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manual_usuario:dp:dp_aposentadoria_invalidez_rescisao [2013/08/14 17:21] – criada administradormanual_usuario:dp:dp_aposentadoria_invalidez_rescisao [2013/09/19 15:23] (atual) – Aprovado administrador
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-=====Nome da tela=====+=====Aposentadoria por invalidez (rescisão)=====
 ---- ----
  
 +O empregado Aposentado por Invalidez tem seu **contrato de trabalho suspenso** e não pode ser demitido ou pedir demissão, conforme orientações da Previdência Social e Ministério do Trabalho. 
 +
 +A rescisão somente poderá ser efetuada quando a pedido do beneficiário, a Previdência Social alterar o tipo de benefício do empregado, de Invalidez para Aposentadoria por Idade por exemplo. 
 + 
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