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manual_usuario:dp:dp_admissao

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manual_usuario:dp:dp_admissao [2013/08/12 14:02] administradormanual_usuario:dp:dp_admissao [2013/09/19 15:24] (atual) – Aprovado administrador
Linha 11: Linha 11:
  
 ====Carteira de trabalho==== ====Carteira de trabalho====
 +----
  
   * Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços;   * Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços;
Linha 29: Linha 30:
  
 ====Registro de empregados(livro, ficha ou computador)==== ====Registro de empregados(livro, ficha ou computador)====
 +----
  
   * **Uso do computador:** deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema;    * **Uso do computador:** deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema; 
Linha 35: Linha 37:
  
 ====Exame médico==== ====Exame médico====
 +----
  
   * **Na admissão:** ASO(Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);    * **Na admissão:** ASO(Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); 
Linha 55: Linha 58:
  
 ====CAGED - Cadastro geral de empregados e desempregados==== ====CAGED - Cadastro geral de empregados e desempregados====
 +----
  
 Enviar até o dia 07 de cada mês, via internet, prestando informações sobre admissão, desligamento ou transferência de empregado no mês anterior.  Enviar até o dia 07 de cada mês, via internet, prestando informações sobre admissão, desligamento ou transferência de empregado no mês anterior. 
Linha 61: Linha 65:
  
 ====Declaração de opção do FGTS==== ====Declaração de opção do FGTS====
 +----
  
 Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A partir da Constituição de 1988). Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A partir da Constituição de 1988).
  
 ====Vale transporte==== ====Vale transporte====
 +----
  
   * Declaração, do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte;    * Declaração, do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte; 
Linha 74: Linha 80:
   * Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS;    * Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS; 
  
-  * Não é considerado para efeito de pagamento de 13º.Salário:  +  * Não é considerado para efeito de pagamento de 13º.Salário: \\ \\ 
- +    custeio, até 6% do salário do empregado; \\ \\ 
-    custeio, até 6% do salário do empregado;  +    excluído qualquer adicional ou vantagem. 
-    excluído qualquer adicional ou vantagem. +
  
 ====Cadastramento no PIS/PASEP==== ====Cadastramento no PIS/PASEP====
 +----
  
   * Ao ser admitido, o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP;    * Ao ser admitido, o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; 
Linha 88: Linha 94:
  
 ====Acordo de compensação e prorrogação==== ====Acordo de compensação e prorrogação====
 +----
  
   * No contrato fica especificado a jornada de trabalho que não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;   * No contrato fica especificado a jornada de trabalho que não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Linha 100: Linha 107:
  
 ====Salário família==== ====Salário família====
 +----
  
 Devido ao empregado com filho(a) até 14 anos ou inválido ou que teve enteado menor, que por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo de R$ 710,08(tabela vigente em 03/2008, verificar o novo valor de acordo com as alterações na tabela da Previdência Social no endereço:  http://www.mpas.gov.br). Devido ao empregado com filho(a) até 14 anos ou inválido ou que teve enteado menor, que por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo de R$ 710,08(tabela vigente em 03/2008, verificar o novo valor de acordo com as alterações na tabela da Previdência Social no endereço:  http://www.mpas.gov.br).
Linha 112: Linha 120:
  
   * Ficha de salário família.   * Ficha de salário família.
 + 
manual_usuario/dp/dp_admissao.1376316154.txt.gz · Última modificação: (edição externa)