manual_usuario:dp:dp_acidente_trabalho_doenca
Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
| Próxima revisão | Revisão anterior | ||
| manual_usuario:dp:dp_acidente_trabalho_doenca [2013/08/13 13:05] – criada administrador | manual_usuario:dp:dp_acidente_trabalho_doenca [2013/09/19 15:24] (atual) – Aprovado administrador | ||
|---|---|---|---|
| Linha 7: | Linha 7: | ||
| - | =====Nome da tela===== | + | =====Acidente de trabalho e doença===== |
| ---- | ---- | ||
| + | * O empregado, quando faltar ao serviço, deverá trazer atestado médico para abonar a falta; | ||
| + | |||
| + | * Os quinze primeiros dias de invalidez, tanto por motivo de doença ou acidente de trabalho, são pagos pela empresa; | ||
| + | |||
| + | * A partir do 16º dia do afastamento, | ||
| + | |||
| + | * No caso de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); | ||
| + | |||
| + | * A CAT deve se emitida até o primeiro dia útil seguinte do conhecimento pelo empregador do fatídico; | ||
| + | |||
| + | * O FGTS deve ser depositado durante o período que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho. | ||
manual_usuario/dp/dp_acidente_trabalho_doenca.1376399123.txt.gz · Última modificação: por administrador
