manual_usuario:dp:dp_abandono_emprego
Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
| Próxima revisão | Revisão anterior | ||
| manual_usuario:dp:dp_abandono_emprego [2013/08/14 17:22] – criada administrador | manual_usuario:dp:dp_abandono_emprego [2013/09/19 15:24] (atual) – Aprovado administrador | ||
|---|---|---|---|
| Linha 7: | Linha 7: | ||
| - | =====Nome da tela===== | + | =====Abandono de emprego===== |
| ---- | ---- | ||
| + | ====Base legal==== | ||
| + | ---- | ||
| + | |||
| + | O abandono de emprego (art. 482 , caput e alíneas, da CLT) está entre os justos motivos para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. | ||
| + | |||
| + | O texto legal não fixa o prazo de ausência do empregado, necessário à configuração do abandono de emprego, mas, baseado na jurisprudência e também na analogia chegou-se ao entendimento de que o afastamento prolongado por mais de 30 dias constitui o requisito para a configuração do mesmo. | ||
| + | |||
| + | ====Configuração do abandono de emprego==== | ||
| + | ---- | ||
| + | |||
| + | Para a correta configuração do abandono de emprego é necessário que, além da ausência prolongada, haja a intenção ou ânimo de abandonar o emprego. | ||
| + | |||
| + | Se o empregado não retornar ao trabalho e nem apresentar justificativa, | ||
| + | |||
| + | A publicação de comunicação em jornais de grande circulação na localidade não é suficiente para caracterizar a falta grave porque o empregado pode ter endereço certo ou não está habituado à leitura de jornais. Há, inclusive, decisões dos tribunais que dispõem que a publicação é danosa ao empregado, dando margem a ele pleitear judicialmente indenização por danos morais, contudo, se o empregado não tiver endereço certo, é admissível a publicação em jornal. O comprovante dessa comunicação deve ser guardado como prova pelo empregador. Se o empregado se manifestar, deverá ser analisada a justificativa do mesmo e se for aceitável estará destruída a presunção de abandonar o emprego. | ||
| + | |||
| + | ====Rescisão==== | ||
| + | ---- | ||
| + | |||
| + | As rescisões contratuais por justa causa somente serão homologadas quando expressamente o empregado reconhecer a falta praticada perante o agente homologador. | ||
| + | |||
| + | O empregado demitido por justa causa terá direito ao: Saldo de salários, férias adquiridas + 1/3 e salário-família. | ||
| + | |||
| + | ====Observações importantes==== | ||
| + | ---- | ||
| + | |||
| + | " **Não ocorre o Abandono de emprego:** | ||
| + | Empregado que não cumpre aviso prévio que recebe de seu empregador não pratica falta, antes renuncia a um direito de forma regular." | ||
| + | |||
| + | " **Na hipótese de abandono de emprego:** | ||
| + | Incumbe à Empresa o ajuizamento de ação de consignação em pagamento, sob pena de não eximir-se da multa por quitação à destempo." | ||
| + | |||
| + | " | ||
| + | Por ser a pena mais severa a ser aplicada a um empregado, deve ser robustamente provada a justa causa. A juntada unicamente do cartão de ponto e de jornal contendo publicação não comprova o abandono de emprego, principalmente quando o autor alega que foi dispensado." | ||
| + | |||
| + | |||
manual_usuario/dp/dp_abandono_emprego.1376500929.txt.gz · Última modificação: por administrador
