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manual_usuario:dp:dp_a_faltas_justificadas

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manual_usuario:dp:dp_a_faltas_justificadas [2013/08/13 14:56] – criada administradormanual_usuario:dp:dp_a_faltas_justificadas [2013/09/19 15:24] (atual) – Aprovado administrador
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-=====Nome da tela=====+=====A faltas justificadas=====
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 +  * Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do empregado; 
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 +  * Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; 
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 +  * Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana; 
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 +  * Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 
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 +  * Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei; 
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 +  * No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar; 
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 +  * Durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto; 
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 +  * Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do salário; 
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 +  * Horas que o empregado tenha faltado ao serviço para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado; 
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 +  * Dia que tenha faltado para servir como jurado; 
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 +  * Dia que convocado para serviço eleitoral; 
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 +  * Dia de greve, contanto que haja decisão da justiça do trabalho dispondo que durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas; 
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 +  * Para professores por 9 dias consecutivos por ocasião de casamento ou falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filhos. 
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