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manual_usuario:clt:clt_do_processo_judiciario_trabalho [2013/08/16 17:49] – [CAPÍTULO VI - Dos recursos] administradormanual_usuario:clt:clt_do_processo_judiciario_trabalho [2013/09/19 15:04] (atual) – Aprovado administrador
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 **Art. 910  **- Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gêneros alimentícios, açougues, padarias, leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas de transportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que interessem à segurança nacional.  **Art. 910  **- Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gêneros alimentícios, açougues, padarias, leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas de transportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que interessem à segurança nacional. 
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