manual_usuario:clt:clt_do_aviso_previo
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| ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida. | ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida. | ||
| - | **Art. 491** - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. | + | **Art. 491** - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. |
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