manual_usuario:clt:clt_das_reclamacoes_falta_recusa_anotacao
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| manual_usuario:clt:clt_das_reclamacoes_falta_recusa_anotacao [2013/08/16 17:02] – criada administrador | manual_usuario:clt:clt_das_reclamacoes_falta_recusa_anotacao [2013/09/19 15:03] (atual) – Aprovado administrador | ||
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Das reclamações por falta ou recusa de anotação===== |
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| + | **Art. 36** - Recusando-se a empresa a fazer as anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato, perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação. | ||
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| + | **Art. 37** - No caso do art. 36, lavrado o termo de reclamação, | ||
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| + | **Parágrafo único** - Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á termo de ausência, sendo considerado revel e confesso sobre os termos da reclamação feita, devendo as anotações ser efetuadas por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação. | ||
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| + | **Art. 38** - Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas, será lavrado um termo de comparecimento, | ||
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| + | **Parágrafo único** - Findo o prazo para a defesa, subirá o processo à autoridade administrativa de primeira instância, para se ordenarem diligências, | ||
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| + | **Art. 39** - Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não-existência de relação de emprego, ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, | ||
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| + | **§ 1º** - Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença, ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações, | ||
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| + | **§ 2º** - Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando for verificada a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sobre as quais não houver controvérsia. | ||
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