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manual_usuario:clt:clt_da_forca_maior

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manual_usuario:clt:clt_da_forca_maior [2013/08/16 17:34] administradormanual_usuario:clt:clt_da_forca_maior [2013/09/19 15:01] (atual) – Aprovado administrador
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 **Art. 504**  - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada. **Art. 504**  - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.
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