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manual_usuario:clt:clt_da_estabilidade

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manual_usuario:clt:clt_da_estabilidade [2013/08/16 17:34] administradormanual_usuario:clt:clt_da_estabilidade [2013/09/19 15:01] (atual) – Aprovado administrador
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 **Art. 500**  - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.   **Art. 500**  - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.  
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