manual_usuario:clt:clt_banco_horas
Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
| Ambos lados da revisão anteriorRevisão anteriorPróxima revisão | Revisão anterior | ||
| manual_usuario:clt:clt_banco_horas [2016/12/02 13:21] – Aprovado administrador | manual_usuario:clt:clt_banco_horas [2016/12/02 14:03] (atual) – Aprovado administrador | ||
|---|---|---|---|
| Linha 1: | Linha 1: | ||
| + | {{: | ||
| + | |||
| + | |||
| + | **<fs x-large> | ||
| + | |||
| + | |||
| + | |||
| + | =====Banco de horas===== | ||
| + | ---- | ||
| + | |||
| + | **Art. 59** | ||
| + | |||
| + | **Qual o procedimento a ser adotado quando houver rescisão de um colaborador com saldo negativo em Banco de horas?** | ||
| + | |||
| + | **§ 2º** Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (redação dada pela MP-002.164-041-2001) | ||
| + | |||
| + | **Como a empresa deve proceder quando houver rescisão de um colaborador que possua saldo positivo de horas em Banco de horas?** | ||
| + | |||
| + | **§ 3º** Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, | ||
| + | |||
manual_usuario/clt/clt_banco_horas.1480684887.txt.gz · Última modificação: (edição externa)
