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ajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo

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ajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo [2017/11/27 21:16] – [Extinção do Contrato de Trabalho por comum acordo] viviane.santosajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo [2017/12/04 13:11] (atual) – Aprovado administrador
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 +**<fs x-large>Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)</fs>**
  
 ====Extinção do Contrato de Trabalho por comum acordo==== ====Extinção do Contrato de Trabalho por comum acordo====
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-A partir da Reforma trabalhista, o contrato poderá ser reiscidido por comum acordo nos termos: 
  
-“Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  +### 
 +A partir da Reforma trabalhista, o contrato poderá ser reincidido por comum acordo nos termos: 
 +### 
 + 
 +### 
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 +//“Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: //  
 + 
 +###
  
-I - por metade: +**I - por metade:**
  
 a) o aviso prévio, se indenizado; e  a) o aviso prévio, se indenizado; e 
  
 +###
 b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;   b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;  
 +###
  
-II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. +**II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.**
  
-§ 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  +### 
 +§ 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigopermite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviçona forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.   
 +###
  
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 § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”   § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”  
 +###
  
-Em /Tabelas/Parâmetros Gerais/ FGTS , informar os percentuais da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço +### 
 +Em /Tabelas/Parâmetros Gerais/ FGTS , informar os percentuais da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
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-{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:parametros_gerais_comumacordo.png |}}+{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:parametros_gerais_comumacordo.png?700 |}}
  
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 Observar a criação de uma nova movimentação - 59 Comum Acordo em  /Tabelas/Movimentações Observar a criação de uma nova movimentação - 59 Comum Acordo em  /Tabelas/Movimentações
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-{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:movimentacao_comumacordo.png |}} +{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:movimentacao_comumacordo.png?700 |}} 
  
  
-No lançamento da Rescisão observar os campos +No lançamento da Rescisão observar os campos
  
-  * Movimentação +  * Movimentação; 
-  * Causa do Afastamento +  * Causa do Afastamento; 
-  * Cód. Afastamento +  * Cód. Afastamento; 
-  * Cód. Saque+  * Cód. Saque.
  
-{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo.png |}}+{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo.png?700 |}}
ajuda/faqs/reformatrabalhista/rescisao_comum_acordo.1511817370.txt.gz · Última modificação: por viviane.santos