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-**<fs x-large>Perguntas frequentes (FAQ)</fs>**+**<fs x-large>Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)</fs>**
  
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 +====Prorrogação de Contrato de Trabalho Temporário====
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-===== Como funciona a prorrogação do contrato de trabalho ?=====+### 
 +A Lei sob nº 13.429/17, já havia alterado as regras do tempo máximo de contração de empregado no regime de trabalho temporário, de 3 meses para 180 dias, consecutivos ou não. 
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 +Além deste termo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias, também consecutivos ou não, se permanecerem as condições que permitam a prorrogação, podendo, portanto, na prática o contrato ter o prazo máximo de 270 dias. 
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 +§ 1º  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. 
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 +§ 2º  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.  
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 +Quanto a possibilidade de readmissão do trabalhador, a Lei prevê que:
  
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 +§ 5º  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior. 
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