ajuda:faqs:reformatrabalhista:programacao_de_ferias

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 +**<fs x-large>Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)</fs>**
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 ====Programação e Cálculo de Férias ==== ====Programação e Cálculo de Férias ====
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 A partir da Reforma trabalhista, no lançamento das férias o usuário poderá proceder com o fracionamento dos períodos, observados os limites exigidos pela Lei. A partir da Reforma trabalhista, no lançamento das férias o usuário poderá proceder com o fracionamento dos períodos, observados os limites exigidos pela Lei.
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 O prazo para pagamento das férias continua o mesmo, e pode ser feito proporcionalmente em cada período. O prazo para pagamento das férias continua o mesmo, e pode ser feito proporcionalmente em cada período.
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-O usuário deverá fazer sua opção de configuração de férias fracionadas em Tabelas\Parâmetros Gerais\Férias e Rescisão +### 
-\\ +O usuário deverá fazer sua opção de configuração de férias fracionadas em Tabelas\Parâmetros Gerais\Férias e Rescisão. 
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-{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:ferias_pagas_fracionadas.png |}}+
  
-\\ +{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:ferias_pagas_fracionadas.png?700 |}}
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 Nessa opção, em cada período de férias informado, o sistema calcula proporcionalmente os valores a serem pagos ao colaborador. Nessa opção, em cada período de férias informado, o sistema calcula proporcionalmente os valores a serem pagos ao colaborador.
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-{{:ajuda:faqs:reformatrabalhista:ferias_proporcionais_fracionadas.png |}}+{{:ajuda:faqs:reformatrabalhista:ferias_proporcionais_fracionadas.png?700 |}}
  
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-Já para os casos onde o pagamento das férias se dê no primeiro período, o parâmetro: //"Paga férias fracionadas no primeiro período de gozo"// deverá estar marcado+//
  
-{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:paga_ferias_fracionadas.png |}}+### 
 +Já para os casos onde o pagamento das férias se dê no primeiro período, o parâmetro: //"Paga férias fracionadas no primeiro período de gozo"// deverá estar marcado. 
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 +{{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:paga_ferias_fracionadas.png?700 |}} 
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 Neste caso , ver exemplo abaixo: Neste caso , ver exemplo abaixo:
  
-{{:ajuda:faqs:reformatrabalhista:feriaspagas_primeiroperiodo.png |}}+{{:ajuda:faqs:reformatrabalhista:feriaspagas_primeiroperiodo.png?700 |}} 
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-Clique no botão {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:botao_mais_fracaoferias.png |}}+Clique no botão {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:botao_mais_fracaoferias.png?300 |}}
  
 As férias podem ser fracionadas até 3 períodos, respeitando-se as seguintes regras: As férias podem ser fracionadas até 3 períodos, respeitando-se as seguintes regras:
  
-  * Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias+  * Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias;
  
-  * Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada+  * Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada;
  
-  * É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado+  * É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
  
  
  
ajuda/faqs/reformatrabalhista/programacao_de_ferias.1511818012.txt.gz · Última modificação: por viviane.santos