Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


ajuda:faqs:reformatrabalhista:contrato_intermitente

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anteriorRevisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
ajuda:faqs:reformatrabalhista:contrato_intermitente [2017/11/18 17:40] – Aprovado patrick.gouyajuda:faqs:reformatrabalhista:contrato_intermitente [2017/12/04 13:10] (atual) – Aprovado administrador
Linha 4: Linha 4:
 \\ \\
  
-**<fs x-large>Perguntas frequentes (FAQ)</fs>**+**<fs x-large>Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)</fs>**
  
 +=====Contrato de Trabalho Intermitente=====
 ---- ----
- 
-===== Como funciona o contrato de trabalho intermitente ?=====  
  
 ==== Jornada de Trabalho e hora trabalhada no contrato intermitente ==== ==== Jornada de Trabalho e hora trabalhada no contrato intermitente ====
 +----
 +
 ### ###
 A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias de antecedência que precisará de seus serviços. A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias de antecedência que precisará de seus serviços.
 ### ###
 +
 ### ###
 O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, será registrado na carteira de trabalho. O contrato deve conter o valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.  O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, será registrado na carteira de trabalho. O contrato deve conter o valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. 
 +###
 +
 ### ###
  
 //“Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:// //“Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá://
 +
 +###
  
 I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;  I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; 
  
 +###
 II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e
 +###
  
 III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração. III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Linha 28: Linha 36:
    
 ==== Inatividade ==== ==== Inatividade ====
 +----
 +
 ### ###
 O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 
 ### ###
 +
 +###
 +
 “Art. 452-C.  Para fins do disposto no § 3º do art. 443, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A. “Art. 452-C.  Para fins do disposto no § 3º do art. 443, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A.
  
 +###
 +
 +###
 § 1º  Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho. § 1º  Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
 +###
  
 +###
 § 2º  No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.”  § 2º  No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.” 
 +###
  
 +###
 “Art. 452-D.  Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente.”  “Art. 452-D.  Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente.” 
 +###
  
 ====Rescisão do Contrato Intermitente ==== ====Rescisão do Contrato Intermitente ====
 +----
  
 +###
 “Art. 452-E.  Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: “Art. 452-E.  Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
 +###
  
 I - pela metade: I - pela metade:
Linha 47: Linha 71:
 a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452-F; e a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452-F; e
  
 +###
 b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e
 +###
  
 II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
  
 +###
 § 1º  A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos. § 1º  A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos.
 +###
  
 +###
 § 2º  A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”  § 2º  A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” 
 +###
  
 +###
 “Art. 452-F.  As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. “Art. 452-F.  As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
 +###
  
 +###
 § 1º  No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior. § 1º  No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
 +###
  
 § 2º  O aviso prévio será necessariamente indenizado, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 487. da CLT”  § 2º  O aviso prévio será necessariamente indenizado, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 487. da CLT” 
  
 ==== Recontratação de trabalhador com contrato intermitente ==== ==== Recontratação de trabalhador com contrato intermitente ====
 +----
 +
 ### ###
 Haverá uma carência obrigatória de 18 meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente, contado da data da demissão do empregado, mas essa quarentena só valerá até o final de 2020.  Haverá uma carência obrigatória de 18 meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente, contado da data da demissão do empregado, mas essa quarentena só valerá até o final de 2020. 
 ### ###
 +
 ### ###
 “Art. 452-G.  Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado.”  “Art. 452-G.  Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado.” 
Linha 70: Linha 107:
  
 ====Férias trabalhador intermitente ==== ====Férias trabalhador intermitente ====
 +----
 +
 ###  ### 
 O trabalhador intermitente também poderá parcelar férias em três períodos e que, em caso de extinção do contrato, terá acesso a 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador intermitente também poderá parcelar férias em três períodos e que, em caso de extinção do contrato, terá acesso a 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Linha 75: Linha 114:
  
 ====Recolhimento e encargos no contrato intermitente ==== ====Recolhimento e encargos no contrato intermitente ====
 +----
 +
 +###
 “Art. 452-H.  No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A.” “Art. 452-H.  No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A.”
 +###
 +
 +###
 +Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.
 +###
 +
 +###
 +Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado(Fonte:http://fenacon.org.br/noticias/caixa-divulga-ajustes-do-fgts-a-reforma-trabalhista-lei-134672017-2681/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+09+de+novembro+de+2017 )
 +###
 +
 ### ###
 Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo (R$ 937), o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre os R$ 137 restantes. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo (R$ 937), o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre os R$ 137 restantes. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.
 ### ###
 +
 +
 +
ajuda/faqs/reformatrabalhista/contrato_intermitente.1511026844.txt.gz · Última modificação: por patrick.gouy